POR REINALDO AZEVEDO (com edição do site REVOLTA BRASIL).
A
presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim,
determinaram que os comandantes das Três Forças Armadas Exército,
Marinha e Aeronáutica punam os até agora 150 militares da reserva que
assinaram um documento que
reafirma os termos de um manifesto redigido no dia 16 do mês passado
pelos três clubes militares. Estaria tudo no seu devido lugar SE A
PUNIÇÃO NÃO FOSSE ILEGAL. MAS É. Na democracia, que é o regime em que
vivemos, presidentes da República e ministros também estão obrigados a
seguir a lei. Já chego lá. Antes, uma contextualização.
Naquele primeiro texto,
os reservistas criticavam opiniões expressas pelas ministras Maria do
Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres) e cobraram
coerência de Dilma, lembrando um discurso seu no dia em que foi eleita.
Mas o que haviam dito aquelas notáveis patriotas? Contrariando decisão
do STF, que reiterou a validade da Lei da Anistia, Rosário havia
afirmado que a Comissão da Verdade pode criar condições para que algumas
pessoas sejam processadas criminalmente. Não pode! É mentira! No
discurso de posse, Eleonora fez críticas ao regime militar e referiu-se a
seu próprio passado comunista como período de luta pela democracia.
Mentira! Ela lutava por uma ditadura comunista. Como revelou este blog,
isso nem é o pior que ela já fez.
O que diz a leiO
texto dos clubes, que foi retirado do ar por pressão de Dilma e Amorim,
critica as duas ministras e lembra que a presidente prometeu governar
para todos os brasileiros. Tivesse o desabafo ficado lá onde estava, não
haveria conseqüências. O Planalto decidiu, no entanto, intervir com mão
pesada, o que gerou o novo protesto. Agora, a presidente e seu ministro
da Defesa querem a punição dos 150 signatários (por enquanto) até
anteontem à noite, havia 13 generais entre eles. Alguns dirão: Como é
firme esta Dilma! Muito bem! E também hão de elogiar Celso Amorim, a
quem apelidei, quando ainda estava no Itamaraty, de megalonanico , dada a
sua mania de grandeza sem lastro, como fica evidente mais uma vez.
Vamos
ver. Clubes militares são entidades de caráter associativo e se
manifestam sobre temas políticos e institucionais desde que existem.
Conviveram sem maiores conflitos com todos os presidentes civis desde a
redemocratização: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando
Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Não têm armas. Militares
da reserva também estão submetidos à hierarquia e não podem incitar a
indisciplina . É verdade! Mas nem a primeira nem a segunda notas avançam
nesse terreno. E há, de resto, uma questão essencial.A Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, faculta aos militares da reserva a manifestação sobre temas políticos, a saber:
Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A
faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de
natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação
político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
VolteiEssa
lei não foi revogada. Está ainda em vigor. Tanto no primeiro como no
segundo documentos, militares da reserva nada mais fizeram do que
independentemente das disposições constantes dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto
político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou
relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Se
houver a punição, não restará aos clubes militares e aos atingidos
outra saída que não recorrer à lei. Se preciso, que se chegue ao
Supremo, que é onde se devem resolver questões que dizem respeito à
liberdade de expressão e direitos fundamentais.
Algo
parecido, se querem saber, jamais aconteceria no governo Lula, um
experimentado sindicalista, que sabe que não se deve esticar muito a
corda em determinados casos. Lula tinha a auxiliá-lo Nelson Jobim, que
tinha bom trânsito entre os militares e não era dado a aos rompantes de
megalonaniquice (até porque seria fisicamente impossível ) de Celso
Amorim. A dupla, na verdade, deve estar pouco se lixando para o que de
fato acontece. Trata-se apenas de um teste de autoridade. Ocorre que
essa autoridade não poderá ser exercida contra a lei. Qual é a o
pretexto para punir os militares? Sob que argumento? O que eles fizeram
que não esteja plenamente abrigado pela lei 7.524/86?
Comissão da VerdadeEstamos
diante de um péssimo sinal. Vem por aí a tal Comissão da Verdade como
se a verdade pudesse nascer no aparelho do estado! Tenham paciência!
Temo que na tal comissão Eleonora Menicucci passe como uma fiel repórter
da história ao afirmar que o seu POC (Partido Operário Comunista),
quando praticava assaltos para financiar a revolução, lutava por
democracia De fato, essa sanha persecutória corresponde a uma espécie de
ensaio do que vem pela frente. É um sinal de que a Comissão da Verdade
poderá mentir à vontade.
A
petralhada pode enfiar a viola no saco e ir cantar lá no território do
JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista). Este texto não incentiva
indisciplina. Ao contrário: este texto incentiva o respeito às leis,
inclusive à 7.524/86.
E
a Lei 7.524/86 faculta aos reservistas manifestar-se sobre o que lhes
der na telha, desde que não incitem a violência e o rompimento da ordem
legal, exigência que está em outros códigos. Isso vale para todo mundo,
não é? Inclusive para Dilma e Amorim.
Por Reinaldo Azevedo Veja, com edição de Revolta Brasil