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6 de novembro de 2014

Pedido de impeachment da Dilma e do fechamento do PT

            
    
      
Prezados Senhores, conforme noticiamos, foi protocolado agora de tarde 03 ações  contra  Dilma e o PT, as quais seguem em anexo.

Abaixo segue texto já elaborado e pode ser utilizado ao veicular nas mídias, que contém o resumo de tudo.

Se puderem nos auxiliar na divulgação é muito importante, pois será a única forma de pressionar os ministros do TSE a julgarem e enfrentarem o tema até domingo.

Fico a disposição para mais esclarecimentos.

Muito obrigada!

IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA.
E FECHAMENTO DO
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
 
Nesta terça-feira, 21 de outubro, foi protocolado junto à Câmara dos Deputados Federais, no Distrito Federal, o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, bem assim duas outras ações junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, das Eleições de 2014.
As denúncias fundam-se no fato da presidenta da República subordinar e submeter a sua administração, diga-se, a da República Federativa do Brasil, a interesses de entidade e governos estrangeiros, notadamente, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos de países ditos “revolucionários” da América Latina.
O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os “companheiros” e partidos políticos revolucionários tomar o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.
É de ser destacar que no Foro de São Paulo, entidade com gestão estratégica direta do PT, houve participação das FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização guerrilheira e tida, por alguns países, como terrorista.
Nas ações protocoladas são destacadas as declarações do ex-presidente Lula, de José Dirceu e da presidenta Dilma, que, além de confirmarem a existência da entidade Foro de São Paulo, esclarecem e declaram as intenções da entidade para tomada do poder no Brasil e nos países da América Latina, e quais as estratégias para administrar e se perpetuarem no poder.
As duas outras ações, estas ajuizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, fundam-se na violação da Constituição Federal, notadamente ao Estado Democrático de Direito, à Independência da República Federativa do Brasil e aos Direitos Políticos.
A ação do mandado de segurança requer o afastamento/impedimento da candidata do PT, Dilma, de participar das Eleições de 2014, vale dizer, na votação em segundo turno, no próximo dia 26, em face de que não preenche os requisitos constitucionais de elegibilidade e por violar os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.
O pedido de fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT), denúncia encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para cancelar o registro do partido e seu estatuto, decorre do fato do mesmo estar, a exemplo da Presidência da República, subordinado e sob influência direta de entidade e governos estrangeiros.
Confira-se em anexo o inteiro teor das ações: Pedido de Impeachment da presidenta Dilma, Pedido de Fechamento do PT e Mandado de Segurança requerendo o afastamento da Candidata do PT, Dilma, das Eleições de 2014.

Caroline Rodrigues De Toni
OAB/SC 29.606
Tel. (49) 8831-2168

Maurício Pazini Brandão
Eng Aer-78, MBA, M Sc., PhD, Brig Eng R1
Semper Fidelis Member #366 - Twice Soccer World Champion
Aerospace Engineering Professor
ITA/DCTA - Aeronautical Engineering Division - Room 1419
São José dos Campos, SP, Brasil - 12228-900
Phone 55-12-3947-6986





OS ANEXOS MENCIONADOS NO TEXTO ACIMA SÃO TODOS ARQUIVOS EM FORMATO PDF.
TIVE DE ABRIR CADA UM E COPIAR OS CONTEÚDOS E POSTAR AQUI PARA QUE TODOS POSSAM LER.
NÃO FICOU MUITO BOM, MAS DÁ PRA LER E ENTENDER MUITO BEM.
 
 
 
   


 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
       
LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto a OAB-DF
sob o nº 20.287, com endereço para intimação e notificações no Setor Comercial Sul,
Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70300-902, nesta Capital Federal,
com fundamento no § 2º do art. 28 da Lei nº 9.096/95, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência apresentar sua
DENÚNCIA PARA CANCELAMENTO DE PARTIDO POLÍTICO
– PARTIDOS DOS TRABALHADORES (PT) –
pelas razões de ordem legal que passa a expor:
2
I – DA SUBORDINAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) A ENTIDADE E
GOVERNOS ESTRANGEIROS. FORO DE SÃO PAULO E GOVERNOS DA AMÉRICA LATINA.
Com efeito, a Constituição de 1988, no art. 17, caput, e incisos I e II,
estabeleceu que os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, a
democracia, e a proibição de subordinação a entidades estrangeiras, senão vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (grifos nosso)
A Lei nº 9.096/1995, ao regulamentar as disposições constitucionais,
determina expressamente que o partido político destina-se a assegurar, no interesse
do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os
direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art. 1º), que os seus
programas devem respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 2º). E, em seu
art. 5º, a lei exige que o partido político não tenha subordinação a entidades ou a
governos estrangeiros.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores (PT), como se passará a
demonstrar e comprovar, partido em que esta filiada a candidata a Presidência da
República, Sra. Dilma Rousseff, está subordinado a entidade denominada “Foro de
São Paulo”, bem assim possui subordinação a governos estrangeiros, os da América
Latina.
3
Assim, em face da afronta direta a Constituição Federal e aos arts. 1º,
2º e 5º, da Lei nº 9.096/95, o Partido dos Trabalhadores (PT), deve ter seu registro
civil e estatuto do partido cancelado, consoante o que dispõe o art. 28, inciso II, do
diploma legislativo antedito.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros
partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo
objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma
ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro
de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São
Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no
que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que
aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado
Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luis
Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta, e candidata a reeleição, Sra. Dilma
Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, os Impetrantes
trazem aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do
Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos
seguintes documentos:
a) Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores1, realizado em 2007,
ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade2, que pode
1 https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf
2 A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo
dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti
de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua,
do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças
políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
4
ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wpcontent/
uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
b) Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão
disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.p
df
c) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos
do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da
República: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luizinacio-
lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-
discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-doconselho-
de-cupula-do-mercosul/view
d) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da
República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de
Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no
site da Presidência da República, no seguinte link:
http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-dasilva/
discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-dopresidente-
da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-doencontro-
de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do
Foro de São Paulo desde 1990 e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com
participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da
América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da
entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento
em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia –
FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
5
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de
crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los
revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de
lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa
iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una
esperanza de que todo no estaba perdido.3
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum
São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários
de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos
no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou
rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo
estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser
conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos
participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização
reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca
demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização
terrorista.
A então presidenta da República, candidata a reeleição, não apenas
reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua
mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a formulação de projetos e alternativas que
3 Extraído do endereço eletrônico:
http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
6
mudaram a realidade do continente, confira-se o seu discurso no seguinte endereço
eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra.
Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais
repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da
América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos
nosso)
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do
Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e
outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses
nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos
demais países, e fazendo com que o Brasil (em razão do País estar sendo governado
pelo PT) se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem
jurídica vigente.
O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, proferiu discurso
presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de
existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo4,
aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[...] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco
Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de
consolidação daquilo que começamos em 1990... Foi assim que nós, em
janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a
4 http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1omandato/
2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-nareuniao-
do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
7
criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que,
graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma
ação política de companheiros. Não era uma ação política de
um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros
que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível
construirmos, com muitas divergências políticas, a
consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo
que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os
nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países,
do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no
Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que
parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer
interferência política. [...]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula,
representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o
verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere
ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando
decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas
nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram
realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída... para que
pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem
qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da
8
República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores
confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de
São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não
uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às
orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros)
estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de
São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto
mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma
vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós
imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde
chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em
Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde
ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência
crescente na vida política e social. Os governos progressistas estão
mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até
agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um
grande papel que poderá ser ainda mais importante se
soubermos manter a nossa principal característica: a unidade
na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve
conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com
9
tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa
vitória.5
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª
Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos
interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[...] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo.
Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (...). E aí então
veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro
momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E
fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho
de 1990, a nossa primeira reunião. [...]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro.
Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das
nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o
tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos,
olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da
America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro
furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro
furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002,
só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio
[Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois,
no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no Equador.
E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que
culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na
5 Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
10
Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da
esquerda latino-americana.6
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em
entrevista concedida ao programa “Provocações”7, declara expressamente que o
rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos
pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina
assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de
esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já
trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro
de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o
Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós
ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois
foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O
Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda
não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no
Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é
o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é
meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a
união desses presidentes desses países. Por isso que a informação
6 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
7 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
11
de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a
integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre
os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração
da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70%
do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na
América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para
integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013,
o Ex-Presidente Lula8, afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder
na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos
Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas
a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar
que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de
Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no
Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do
Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao
poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada
Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos
companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros
cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora
pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o
exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade
entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era
a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço
8 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.
12
aqui nesse continente. E isso aconteceu e pode acontecer muito mais,
porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum
retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum
retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos
próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luis Inácio Lula da
Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está
subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e,
por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da
República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional,
a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e
governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações
acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e
fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos
trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular
por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano
nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande
drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao
modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas
sociais na Espanha que orientou a conformação das 3
constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. O nosso
plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa,
censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai
haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem
o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas
13
instituições não receberam, por exemplo, financiamento
oficial, na educação [...] é mais no caso concreto da imprensa, a
imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa
eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser
educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e
as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano,
estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler,
do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano.
Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a
minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de
posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma
propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça
não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as
sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e
está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana
ou pode ser propriedade rural [...] urbana também, os dois estão colocados
propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que
está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta
manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará
apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de
haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o
problema que eu considero extremamente grave, das forças
armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam
em momentos distintos crises aquela que determinará uma
maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que
ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as
forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades
subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças
14
armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional,
então os governos terão as suas forças policiais controladas
por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o
Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um
controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser
as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está
havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime
constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada
deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos
100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o
povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada
democracia representativa por uma democracia delegada que
nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o
povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar
em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema
semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual
haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o
Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão
poderes [...]. Então indiscutivelmente um plano que representa o
pensamento daqueles que fizeram [...] Eu tenho um profundo respeito por
aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate
isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que
por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia,
que a Venezuela tem uma democracia representativa, que
representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o
Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não
são as minhas [...] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. [...]
15
Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a
pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem
admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o
direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos
jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós
chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o
que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de
eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um
partido oficial. [...] Se nós analisarmos todos os que tem
defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de
regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba
que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que
isso é o melhor para o Brasil. [...] Agora no momento em que em
Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente
constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula
pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha
que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado
de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um
dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é
Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi
constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não
aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela
comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as
estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato
com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o
Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma
surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua
16
imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc e o que é pior,
ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se
vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca
uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças
eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[...] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6
eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles
discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas
as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi
consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu
mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o
seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[...] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante
ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o
Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites,
que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o
povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como
acontece e é evidente quando se tem um único poder com o
desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois
será mais abusivo.
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há
subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e a governo
estrangeiro, mas, a própria Nação a República Federativa do Brasil foi e é submetida a
estas entidades.
17
O Partido dos Trabalhadores (PT) afrontou direta, e
vergonhosamente, a nossa Constituição Federal em seus art. 1º, incisos I a III, e
parágrafo único; art. 4º, inciso I; e, art. 17, incisos I e II; bem assim violou os arts. 1º,
2º e 5º, da Lei nº 9.096/95.
Portanto, segundo determinação expressa do art. 28, da Lei nº
9.096/95, deve este E. Tribunal Superior determinar o cancelamento do registro
civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT).
II – DO REQUERIMENTO FINAL
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos
os pressupostos respectivos, requer-se, respeitosamente:
1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os
documentos que a acompanham;
2. A determinação para o cancelamento do registro civil e do
estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.
Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Documentos em anexo:
1. Cópia da OAB do Denunciante;
2. Cópia de título de eleitor do Denunciante;
3. Certidão de Quitação Eleitoral do Denunciante;
4. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo – exemplificativamente impressa, para que não se avolumem desnecessariamente os
autos, visto estar disponível no endereço eletrônico informado nesta peça;
6. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.
18






EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
  
Em caráter de urgência – urgentíssima
LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto a OAB-DF
sob o nº 20.287, e, CAROLINE RODRIGUES DE TONI, brasileira, advogada, inscrita
junto a OAB-SC sob o nº 29.606, ambos em causa própria, com endereço para
intimação e notificações no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada,
Sala 105, CEP 70300-902, nesta Capital Federal, com fundamento no artigo 5º, inciso
LXIX combinado com o inciso XXXV da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE
SEGURANÇA, de caráter preventivo e repressivo, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face
do PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nesta Capital Federal; e, da
CANDIDATA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELA “COLIGAÇÃO COM FORÇA DO POVO”,
com endereço no Palácio do Planalto nesta Capital Federal, em face da ocupação do
cargo de Presidenta da República; e, do PRESIDENTE DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES, com endereço nesta Capital Federal, Setor Comercial Sul, Quadra
2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, CEP 70302-000, pelas razões de ordem legal que
passa a expor:
2
I – DA LEGITIMIDADE DOS IMPETRANTES E DO CABIMENTO DA AÇÃO
MANDAMENTAL
Os Impetrantes são brasileiros natos, cidadãos da República
Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição
Federal de 1988, conforme os documentos em anexo, dotados de legitimidade para o
presente pleito, posto serem detentores de direitos políticos, logo, de direito público
subjetivo, o que lhes confere o exercício real e concreto do direito de participação
nos negócios políticos do Estado, os quais decorrem do princípio democrático e dos
atributos da cidadania. É a determinação constitucional:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; [...] (grifos nosso)
No que o Constituinte adicionou, como valor maior, para não
perdermos de vista e muito menos para que não nos furtemos ao exercício,
consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal antes
transcrito, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifos
nosso).
O art. 14 da Carta Suprema estabelece que a soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos. Portanto, constituem direitos políticos dos Impetrantes, como de todos os
3
cidadãos, o direito de sufrágio e o direito de voto. Este último, constitui verdadeiro
dever em face da obrigação estabelecida na constituição, já que não há opção de não
exercer o direito de voto. Uma das “facetas legislativas” para nos convencer de que
vivemos num Estado Democrático de Direito.
Alexandre de Moraes1, direta e objetivamente, ensina que o direito
de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger
e ser eleito, destacando que o direito de sufrágio é o núcleo do direito político, que
compreende o direito de voto.
Portanto, tendo os Impetrantes o direito de sufrágio e o direito-dever
de voto, e repita-se: direito público subjetivo, constitui direito dos mesmos de terem,
a disposição para o exercício do direito de voto, apenas e tão somente candidatos
que tenham capacidade eleitoral, vale dizer, que atendam e tenham cumprido as
condições constitucionais de elegibilidade, conforme exige o § 3º, do art. 14, da
Constituição Federal.
O que não é o caso da candidata2 a Presidente da República Sra.
Dilma Vana Rousseff, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), da coligação
“Coligação com a força do povo”, composta pelos seguintes partidos: PT, PMDB, PSD,
PP, PR, PROS, PDT, PC do B e PRB, Processo junto ao TSE nº 736-24.20146.00.000.
Conforme se demonstrará, a candidata a Presidente da República,
Sra. Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF,
art. 14, § 3º, V), vale dizer, não adquiriu capacidade para ser eleita, bem assim por
não atender e por não respeitar os princípios da administração pública (CF, art. 37,
1 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 17ª. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 208.
2 Informações extraídas do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-dedivulgacao-
de-candidaturas. Acesso em 19.10.2014.
4
caput, e § 4º3), em especial o princípio da moralidade, requisito exigido pelo § 9º do
art. 14 da Constituição Federal:
§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta. (Grifos nosso)
Os Impetrantes, bem assim todos os cidadãos, têm garantia
constitucional do direito ao sufrágio, e aqui vale o reforço: direito público subjetivo, o
que, por conseguinte, lhes dá o direito (obrigação) de exercê-lo (mediante o voto) de
forma integral, ou seja, em eleições em que todos os candidatos que participam
tenham condições de ser eleitos (elegibilidade).
Os Impetrantes são partes legítimas para propor a presente ação
mandamental, vez que é o meio constitucional, legítimo e eficaz para fazer seus
direitos de cidadão, garantindo seus direitos políticos, suas liberdades individuais,
resguardando a democracia, a cidadania e a soberania.
O mandado de segurança é instrumento constitucional a permitir
afiançar a segurança jurídica e os direitos dos Impetrantes, em especial, o direito de
sufrágio universal, posto que, sendo obrigados a votar (CF, art. 14, § 1º, I), sob pena
de multa, que este direito (obrigação) seja preservado na sua integralidade, vale
dizer, que, no mínimo, sejam obrigados a votarem em eleições que possuam
3 § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
5
candidatos que cumpram as condições constitucionais de elegibilidade. O que não é o
caso da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, como se fará ver.
Na abalizada lição de Alfredo Buzaid4, no mandado de segurança
“está expressa a mais solene proteção do indivíduo em sua relação com o Estado e
representa, em nossos dias, a mais notável forma de tutela jurídica dos direitos
individuais que, por largo tempo, foi apenas uma auspiciosa promessa”.
A Constituição Federal de 1988, com a audaciosa (e fracassada)
missão de se caracterizar como a “Constituição Cidadã”, estabelece em seu art. 5º,
inciso LXIX:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(grifos nosso)
O direito constitucional dos Impetrantes não pode ser retirado,
negado ou suprimido nem mesmo por lei, é o que dispõe o inciso XXXV da Carta
Suprema:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito; (grifos nosso)
É o que se objetiva na presente ação mandamental: a proteção de
direito líquido e certo dos Impetrantes, direitos expressamente consignados e
consagrados na Constituição Federal, conforme averbado, e no que se acrescerá a
4 Judicio de amparo e mandado de segurança. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
v. 56, 1961, p. 227 apud Sérgio Pinto Martins.
6
seguir; comportando tanto a tutela preventiva, em face da realização do segundo
turno no próximo dia 26.10.2014 com a participação da candidata a Presidência da
República, Sra. Dilma Rousseff, visto que não preenche as condições constitucionais
de elegibilidade e nem o da probidade administrativa (CF, art. 14, § 9º), conforme se
verá adiante, quanto a repressiva, decorrente de ato praticado pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que deferiu seu registro de candidatura.
É de clareza solar que o mandado de segurança é garantia
constitucional, de mais amplo sentido e alcance, com objetivo de proteger direito
líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, ainda que contra omissão da
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica.
Portanto, nem se alegue, com o devido respeito, que os Impetrantes
não detêm legitimidade ativa ou que a ação é desprovida de interesse de agir, posto
que há expressa e manifesta “ação” das autoridades coatoras que merece ser
modificada, para reparar a lesão aos direitos e impedir nova lesão (votação em
segundo turno) aos direitos dos Impetrantes, bem assim há “omissões” das
autoridades coatoras que possibilitaram a lesão dos direitos, no que estão na
iminência de serem novamente lesados – ameaça a direito.
II – DOS FATOS E DA VIOLAÇÃO E AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
DOS IMPETRANTES
2.1. DA SUBORDINAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) A ENTIDADE E GOVERNOS
ESTRANGEIROS. FORO DE SÃO PAULO E GOVERNOS DA AMÉRICA LATINA. INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE. NULIDADE DA CANDIDATURA DA SRA. DILMA VANA ROUSSEFF. NÃO CUMPRIMENTO
DAS CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ELEGIBILIDADE
7
Consoante ao já averbado é direito dos Impetrantes o sufrágio
universal e voto (CF, art. 14), exercício de soberania popular, e, por conseguinte, o
direito de votar em candidatos que preenchem as condições de elegibilidade (CF,
art. 14, § 3º), o direito de viver (em sentido amplo) em um Estado Democrático de
Direito e numa República Federativa (CF, art. 1º), o direito a uma Nação soberana (CF,
art. 1º, I), o direito à cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana
(CF, art. 1º, III), o direito de intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo
poder emana do Povo”, CF, art. 1º, parágrafo único), o direito de uma República
independente (CF, art. 4º, I), o direito (obrigação) de votar em candidatos que
zelem pela probidade administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do
candidato (CF, art. 14, § 9º).
A lesão aos direitos dos Impetrantes (eleição em primeiro turno) e a
ameaça de lesão, na iminência de acontecer com a obrigação de votar em segundo
turno, no dia 26.10.2014, decorre originalmente da SUBORDINAÇÃO DO PARTIDO
DOS TRABALHADORES (PT) A ENTIDADE E A GOVERNOS ESTRANGEIROS.
A Constituição de 1988, no art. 17, caput, e incisos I e II, estabeleceu
que os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, a democracia, e a
proibição de subordinação a entidades estrangeiras, senão vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (grifos nosso)
8
A Lei nº 9.096/1995, ao regulamentar as disposições constitucionais,
determina expressamente que o partido político destina-se a assegurar, no interesse
do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os
direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art. 1º), que os seus
programas devem respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 2º). E, em seu
art. 5º, a lei exige que o partido político não tenha subordinação a entidades ou a
governos estrangeiros.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores (PT), como se passará a
demonstrar e comprovar, partido em que esta filiada a candidata a Presidência da
República, Sra. Dilma Rousseff, está subordinado a entidade denominada “Foro de
São Paulo”, bem assim possui subordinação a governos estrangeiros, os da América
Latina.
Desta forma, em face da afronta direta a Constituição Federal e aos
arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95, cometida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no
que resulta em cancelamento de seu registro civil e do estatuto do partido,
consoante o que dispõe o art. 28, inciso II, do antedito diploma legal, a candidata a
Presidente da República pela “Coligação com a força do povo”, filiada ao PT, Sra.
Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art.
14, § 3º, V) necessária para disputar o pleito, visto lhe faltar o requisito da filiação
partidária, já que as inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelo seu partido
(PT), implicam no fechamento do mesmo.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros
partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo
objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma
ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
9
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro
de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São
Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no
que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que
aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado
Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luis
Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma
Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, os Impetrantes
trazem aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do
Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos
seguintes documentos:
a) Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores5, realizado em 2007,
ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade6, que pode
ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wpcontent/
uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
b) Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão
disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.p
df
c) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos
do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da
República: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luizinacio-
lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-
5 https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf
6 A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo
dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti
de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua,
do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças
políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
10
discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-doconselho-
de-cupula-do-mercosul/view
d) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da
República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de
Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no
site da Presidência da República, no seguinte link:
http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-dasilva/
discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-dopresidente-
da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-doencontro-
de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do
Foro de São Paulo desde 1990 e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com
participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da
América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da
entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento
em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia –
FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de
crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los
revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de
lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa
iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una
esperanza de que todo no estaba perdido.7
7 Extraído do endereço eletrônico:
http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
11
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum
São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários
de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos
no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou
rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo
estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser
conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos
participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização
reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca
demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização
terrorista.
A então presidenta da República, candidata a reeleição, não apenas
reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua
mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a formulação de projetos e alternativas que
mudaram a realidade do continente, confira-se o seu discurso no seguinte endereço
eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra.
Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais
repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da
América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos
nosso)
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do
Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e
12
outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses
nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos
demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o
que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, proferiu discurso
presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de
existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo8,
aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[...] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco
Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de
consolidação daquilo que começamos em 1990... Foi assim que nós, em
janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a
criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que,
graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma
ação política de companheiros. Não era uma ação política de
um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros
que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível
construirmos, com muitas divergências políticas, a
consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo
que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os
nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países,
do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no
8 http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1omandato/
2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-nareuniao-
do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
13
Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que
parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer
interferência política. [...]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula,
representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o
verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere
ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando
decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas
nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram
realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída... para que
pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem
qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da
República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores
confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de
São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não
uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às
orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros)
estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de
São Paulo.
14
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto
mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma
vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós
imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde
chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em
Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde
ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência
crescente na vida política e social. Os governos progressistas estão
mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até
agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um
grande papel que poderá ser ainda mais importante se
soubermos manter a nossa principal característica: a unidade
na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve
conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com
tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa
vitória.9
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª
Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos
interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[...] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo.
Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (...). E aí então
veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro
momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E
9 Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
15
fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho
de 1990, a nossa primeira reunião. [...]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro.
Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das
nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o
tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos,
olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da
America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro
furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro
furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002,
só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio
[Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois,
no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no Equador.
E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que
culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na
Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da
esquerda latino-americana.10
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em
entrevista concedida ao programa “Provocações”11, declara expressamente que o
rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos
pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
10 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
11 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
16
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina
assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de
esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já
trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro
de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o
Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós
ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois
foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O
Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda
não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no
Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é
o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é
meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a
união desses presidentes desses países. Por isso que a informação
de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a
integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre
os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração
da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70%
do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na
América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para
integrar.
17
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013,
o Ex-Presidente Lula12, afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao
poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido
dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira,
mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar
que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de
Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no
Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do
Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao
poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada
Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos
companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros
cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora
pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o
exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade
entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era
a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço
aqui nesse continente. E isso aconteceu e pode acontecer muito mais,
porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum
retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum
retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos
próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luis Inácio Lula da
12 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.
18
Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está
subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e,
por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da
República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional,
a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e
governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações
acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e
fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos
trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular
por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano
nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande
drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao
modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas
sociais na Espanha que orientou a conformação das 3
constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. O nosso
plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa,
censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai
haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem
o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas
instituições não receberam, por exemplo, financiamento
oficial, na educação [...] é mais no caso concreto da imprensa, a
imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa
eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser
educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e
as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano,
19
estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler,
do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano.
Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a
minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de
posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma
propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça
não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as
sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e
está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana
ou pode ser propriedade rural [...] urbana também, os dois estão colocados
propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que
está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta
manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará
apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de
haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o
problema que eu considero extremamente grave, das forças
armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam
em momentos distintos crises aquela que determinará uma
maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que
ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as
forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades
subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças
armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional,
então os governos terão as suas forças policiais controladas
por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o
Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um
controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser
as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está
20
havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime
constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada
deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos
100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o
povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada
democracia representativa por uma democracia delegada que
nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o
povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar
em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema
semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual
haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o
Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão
poderes [...]. Então indiscutivelmente um plano que representa o
pensamento daqueles que fizeram [...] Eu tenho um profundo respeito por
aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate
isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que
por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia,
que a Venezuela tem uma democracia representativa, que
representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o
Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não
são as minhas [...] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. [...]
Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a
pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem
admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o
direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos
jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós
21
chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o
que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de
eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um
partido oficial. [...] Se nós analisarmos todos os que tem
defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de
regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba
que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que
isso é o melhor para o Brasil. [...] Agora no momento em que em
Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente
constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula
pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha
que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado
de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um
dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é
Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi
constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não aceitou as
eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e
aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que
representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática
eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros
7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco
a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que
é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier
a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma
reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem
no sistema constitucional brasileiro.
[...] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos
orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil
22
no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu
falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então
são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a
uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não
representam 190 milhões de Brasileiros.
[...] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do
Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder
Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer
como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a
hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente
quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois
poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.13
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há
subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e a governo
estrangeiro, mas, a própria Nação a República Federativa do Brasil foi e é submetida a
estas entidades.
O Partido dos Trabalhadores (PT) afrontou direta, e
vergonhosamente, a nossa Constituição Federal em seus art. 1º, incisos I a III, e
parágrafo único; art. 4º, inciso I; e, art. 17, incisos I e II; bem assim violou os arts. 1º,
2º e 5º, da Lei nº 9.096/95.
Portanto, segundo determinação expressa do art. 28, da Lei nº
9.096/95, é nulo, em face da determinação de cancelamento, o registro civil e o
estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT), no que implica inexistência de filiação
partidária da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, posto
13 Confira-se: https://www.youtube.com/watch?v=-Qu52lnMWzw
23
não atender as condições constitucionais de elegibilidade, requerida no inciso V, do §
3º, do art. 14, da Constituição Federal.
Razão pela qual, restou comprovado a violação aos direitos dos
Impetrantes pelo deferimento do registro da candidatura da Sra. Dilma Rousseff e
sua participação no primeiro turno das eleições de 2014, bem assim resta
evidenciada a ameaça a lesão dos direitos dos Impetrantes em face da iminência da
realização do segundo turno das eleições no próximo dia 26.10.2014.
Inexoravelmente, comprovado a violação dos direitos líquidos e
certos e a ameaça iminente de lesão dos direitos dos Impetrantes insculpidos na
Constituição Federal: direito de sufrágio universal e voto (CF, art. 14); exercício de
soberania popular, e, por conseguinte, o direito de votar em candidatos que
preenchem as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º); o direito de viver (em
sentido amplo) em um Estado Democrático de Direito e numa República Federativa
(CF, art. 1º); o direito a uma Nação soberana (CF, art. 1º, I); o direito à cidadania
(CF, art. 1º, II); o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III); o direito de
intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo poder emana do Povo”, CF, art.
1º, parágrafo único); o direito de uma República independente (CF, art. 4º, I); o
direito (obrigação) de votar em candidatos que zelem pela probidade
administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do candidato (CF, art.
14, § 9º).
Destarte, a concessão da segurança pleiteada é medida que se impõe
para reestabelecer a ordem democrática e os direitos dos Impetrantes, sob pena de
lançar por terra, deixando às traças o Estado Democrático de Direito, a segurança
jurídica, a soberania nacional, a independência da Nação e a dignidade da pessoa
humana.
24
2.2. DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DA INEXISTÊNCIA DE MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO,
CONSIDERANDO A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO (CF, ART. 14, § 9º)
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e
confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados
inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas
declarações da presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no exercício do
mandato presidencial, restou induvidosa a subordinação de sua administração a
entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros, configurando ato
atentatório contra a Constituição Federal.
A presidenta da República e candidata a reeleição cometeu crime de
responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, consoante já
evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na
administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I – a existência da União; [...]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; [...]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
25
A participação, direta e pessoal, da presidenta da República,
candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em decorrência de sua
participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e ao então presidente
Lula, seja por sua própria declaração (confissão).
O cometimento dos crimes de responsabilidades antes transcritos
torna a candidata Sra. Dilma Rousseff inelegível, a rigor da Lei Complementar nº
64/1990.
De igual forma, o desrespeito a Constituição Federal e as leis, e a
submissão e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam violação
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da
eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Impõe-nos por fim, mas, não de menor importância, análise do
requisito de moralidade para o exercício de mandato considerando a vida pregressa
da candidata, estabelecido no § 9º do art. 14 da Constituição Federal14.
Ora, em havendo violação ao princípio da moralidade na
administração pública durante o cumprimento do seu mandato, bem assim a prática
dos atos antes relatados junto à militância do Partido dos Trabalhadores, não restam
14 § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
26
dúvidas que a candidata a Presidência também não preenche o requisito
constitucional em apreço.
Razões a demonstrar a ameaça de lesão aos direitos dos Impetrantes,
posto que restou comprovada de plano e de forma inequívoca.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS IMPETRADOS
A jurisprudência ao registrar posição majoritária no sentido de ser de
somenos importância a correta indicação da autoridade coatora na ação
mandamental, para que se possa viabilizar o exercício amplo da garantia
constitucional por meio do mandado de segurança, deixa fora de dúvidas que os
provimentos jurisdicionais, para não serem ineficazes ou tardios, sob pena de
descrédito do Poder Judiciário, em especial nas questões gravíssimas, como a que se
apresenta, devem sobre tudo manter à ordem Constitucional, preservando a
segurança jurídica e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Nada obstante, exsurge de clareza solar a legitimidade passiva no
presente mandado de segurança, vejamos.
3.1. PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Inegável que é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral a
autoridade coatora do presente mandamus, posto ser a autoridade competente para,
efetivamente, sanar as violações aos direitos constitucionais e legais dos Impetrantes,
e a obstaculizar a concretização das ameaças aos mesmos direitos que, diga-se, está
na iminência de se repetir no próximo dia 26.10.2014.
27
3.2. CANDIDATA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SRA. DILMA ROUSSEFF
Por certo, consoante entendimento uníssono da jurisprudência, a
autoridade coatora não é apenas aquela que direta e efetivamente pode modificar o
ato impugnado, mas também aquela, que de alguma forma, detém os meios para
tanto. O Desembargador Federal Tourinho Neto, representou brilhantemente o
entendimento jurisprudencial:
Autoridade coatora não é exatamente aquela que tem competência para
corrigir o ato, mas aquela que dispões de uma forma eficaz de cumprir a
prestação jurisdicional reclamada pelo impetrante.15 (Grifos nosso)
É induvidoso que a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma
Rousseff, se reveste de legitimidade passiva no presente mandado de segurança, pois
foi ela quem provocou as inconstitucionalidades e ilegalidades que vilipendiaram o
direito dos Impetrantes, no que, está em via de ser novamente violado no próximo
dia 26.10.2014 – ameaça a direito.
3.3. PRESIDENTE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
De igual forma, sem embargos ao averbado no item anterior, o
presidente do Partido dos Trabalhadores, diante de seus poderes de representação,
é, também, autoridade coatora desta ação mandamental, posto que o partido
político detém autonomia absoluta para fazer sanar as inconstitucionalidade e
15 TRF 1ª Região, AMS 95.01.07451, Des. Fed. Tourinho Neto, DJ 24.06.1995.
28
ilegalidades perpetradas, consoante o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.096/1995, e no
art. 8º da Lei nº 9.504/97.
IV – DO PEDIDO DE LIMINAR
4.1. DO DANO PELA DEMORA OU INEFICÁCIA DA DECISÃO
Diante de todo os aspectos relatados, argumentados e comprovados,
bem assim, e, especialmente, pelas provas carreadas aos presentes autos, e aqui vale
o pleonasmo, DECLARAÇÕES E CONFISSÕES PESSOAIS DOS INTEGRANTES DO
PARTIDO DOS TRABALHADORES, não restam dúvidas quanto a lesão aos direitos dos
Impetrantes.
Como também não há dúvidas de que os direitos líquidos e certos
dos Impetrantes estão ameaçados em face da obrigatoriedade de votar no próximo
dia 26.10.2014.
Somente a decisão liminar deste Egrégio Tribunal será capaz de
cessar e impedir que os direitos dos Impetrantes não sofram nova lesão, posto que, o
direito-obrigação de votar está intrinsicamente ligado ao direito de votar em
candidatos que tenham condições constitucionais de elegibilidade, o que, como ficou
comprovado, não é o caso da Candidata a Presidência da República pela “coligação
com a força do povo”, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Desse modo, encontram-se os Impetrantes diante de justo receio de
sofrer violação dos direitos líquidos e certos que a Constituição Federal e a Lei lhes
asseguram.
29
A existência do dano, ameaça a direito, está na iminência de ocorrer
pela realização das eleições em segundo turno no dia 26.10.2014, é concreta, é real,
é de todo mensurável, verificável pela interpretação sistêmica dos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais consignados.
A materialidade, inclusive, de dano patrimonial à União, é
evidenciada e decorre do fato das eleições presidenciais contecer com candidato que
não preenche as condições constitucionais de elegibilidade, e, em conseqüência, se
eleito for, mover toda a máquina pública, com consideráveis gastos do dinheiro
público, para anular a eleição e promover novo sufrágio.
Frente a essa iminência, ressalta-se: ameaça a direito líquido e certo
dos Impetrantes e para evitar mais gastos públicos com a realização de uma nova
eleição já que, inexoravelmente, o candidato em questão pode vir a ser eleito de
modo inconstitucional e ilegal (não preenche as condições de elegibilidade), a
concessão de medida liminar para suspender a participação da Candidata a
Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, das eleições (votação) em
segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até julgamento final, é garantia legal e
constitucional que deve ser deferida.
O dano pela demora e ineficácia da decisão é evidente, quer pelo
fato de se estar na iminência da ocorrência de nova lesão ao direito líquido e certo
dos Impetrantes (ameaça a direito), bem assim um dano patrimonial, à União, com a
possível realização de novas eleições; quer seja pelo uso de mais dinheiro público que
ainda será gasto para a realização de eleições em face da nulidade.
Assim, em não sendo concedida a medida liminar por este E.
Tribunal, o que ainda é ameaça aos direitos líquidos e certos dos Impetrantes, restará
efetivamente comprovada a lesão os direitos constitucionais e legais invocados.
A concessão da medida liminar é questão de Manutenção da Ordem
Constitucional, da Preservação do Estado Democrático de Direito, da Independência
30
Nacional, da Preservação da Dignidade da Pessoal Humana, de Soberania, de
Cidadania, e sobretudo de
VERDADE E JUSTIÇA!
4.2. DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS
A perspectiva do bom direito a resguardar a pretensão dos
Impetrantes é cristalina, resta evidenciada pelas argumentações, razões de pedir e
provas antes averbadas e juntadas, sendo, portanto, desnecessárias transcrições.
V – DO REQUERIMENTO FINAL
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos
os pressupostos respectivos, requer-se, respeitosamente:
1. O recebimento e processamento da presente ação mandamental,
com os documentos que a acompanham, conforme relação ao
final desta peça, informando, desde já, a presença material de
DVD contendo os arquivos de áudio e vídeo;
2. O deferimento da Medida Liminar, inaudita altera parte, para
determinar a suspensão da participação da Candidata a
Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, nas eleições
(votação) em segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até
julgamento final, em face do não atendimento às condições
constitucionais de elegibilidade, conforme restou comprovado;
31
3. Em assim não entendendo, é o que não se espera, seja deferida a
Medida Liminar, inaudita altera parte, determinando que os
Impetrantes não estão obrigados a votar no próximo dia
26.10.2014, posto que, existindo a obrigação constitucional de
votar, exsurge o direito de exercer esse direito em eleições em
que os candidatos tenham preenchido todas as condições legais
e constitucionais de elegibilidade;
4. Por consequência, e de imediato, sejam determinadas todas as
providências judiciais e administrativas, tantas quanto
necessárias, para que tenha efeito e eficácia imediata a ordem
judicial deferida;
5. A notificação das Autoridades Impetradas;
6. Seja dado vistas ao ilustre representante do Ministério Público
Eleitoral;
7. Seja, ao final, proferida sentença concessiva, em definitivo, da
segurança pleiteada, para o especial fim de:
7.1. Confirmando a liminar deferida, DECLARAR a
inexistência de direito, pela falta de condições
constitucionais de elegibilidade, da Candidata a
Presidência da República pela “coligação com a força do
povo” para participar das Eleições de 2014;
7.2. DECLARAR o direito dos Impetrantes de não
participarem da votação em segundo turno no dia
26.10.2014.
8. Outrossim, requer-se que as publicações e/ou intimações sejam
feitas em nome do signatário Luís Carlos Crema.
32






EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
  
É frágil uma democracia na qual pobres e ricos, jovens e velhos, reagem
com um dar de ombros quando se fala nesses desmandos, nesses abusos,
nessas verdadeiras loucuras – as que sabemos e as piores que ainda
ignoramos.1
LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto ao CPF/MF
sob o nº 693.603.169-20, com escritório profissional estabelecido no Setor Comercial
Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70.300-902, na cidade de Brasília,
Distrito Federal, onde recebe as intimações e notificações dos atos processuais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 51, I
e 86, da Constituição Federal, na Lei nº 1.079, de 10.04.50 e na Lei nº 8.429, de
02.06.92, oferecer a presente
DENÚNCIA
PEDIDO DE IMPEACHMENT
Em face da Excelentíssima Senhora PRESIDENTA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, pelas razões de ordens fáticas e legais que passa a expor:
1 Lya Luft. Revista Veja, Edição 2111, ano 42, nº 18, 06 de maio de 2009, p. 24.
2
I – DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Com efeito, determina o art. 51, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
A seu turno, o art. 14, da Lei n° 1.079/1950, estabelece que:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da
República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante
a Câmara dos Deputados. (Grifo nosso)
Assim, qualquer cidadão poderá efetuar a denúncia em face da
Presidenta da República perante a Câmara dos Deputados, para que seja analisado
apenas a admissibilidade da acusação e autorize a instauração do processo.
Na admissibilidade da denúncia a Câmara dos Deputados verificará a
consistência das acusações, se os fatos e as provas dão sustentabilidade, se os
fundamentos são plausíveis ou, ainda, se a notícia do fato denunciado tem razoável
procedência.
Não é da competência da Câmara dos Deputados o processamento
ou o julgamento do Presidente da República, uma vez que, de acordo com os arts. 52,
I e 86, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Senado Federal.
Nesse sentido é a posição do Supremo Tribunal Federal:
3
III — No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados
profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa
que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas,
entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a
instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou
não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a
partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é
consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a
notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação
simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera
institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos
crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações
probatórias admissíveis.2 (Grifos nosso)
Desta forma, a denúncia dever ser admitida pelos termos
apresentados, pela robustez dos fatos e fundamentos, aliás, todos de notório
conhecimento público.
Razão pela qual, após a admissão, requer seja a mesma submetida a
processamento e julgamento perante o Senado Federal, consoante os arts. 52, I e 86,
da Constituição Federal.
II – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS DA DENÚNCIA
O Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do
Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988,
conforme os documentos em anexo.
2 STF, Pleno, Rel. Min. Octávio Gallotti (Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso). Impeachment:
Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198.
4
É de conhecimento público e notório os eventos que estão ocorrendo
no cenário político brasileiro, uma série de declarações públicas, denúncias,
investigações e auditorias. Em face disso, passamos a nos deter em alguns fatos que
já se afirmaram como verdadeiros, comprovados, confessados pelos autores do
delito, veiculados pela imprensa e na rede mundial de computadores.
A Denunciada, Presidenta da República Federativa do Brasil,
mediante atuação direta e por seu partido político (Partido dos Trabalhadores – PT),
conforme se verá, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a
Constituição Federal, ao submeter sua administração, vale dizer, a República
Federativa do Brasil, às decisões de seu Partido Político e à entidade (Foro de São
Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os da América Latina).
A participação, direta e pessoal, da Denunciada, Presidenta da
República e candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em
decorrência de sua participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e
também junto ao então presidente Lula, seja por sua própria declaração (confissão).
A Denunciada ao subordinar a Nossa Nação, a República Federativa
do Brasil, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos estrangeiros,
como se demonstrará, violou a um só tempo: o Estado Democrático de Direito e a
República Federativa (CF, art. 1º), a Soberania Nacional (CF, art. 1º, I), a cidadania (CF,
art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), a Independência
da República (CF, art. 4º, I), os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
da eficiência (CF, art. 37).
O desrespeito a Constituição Federal e as leis, em face da submissão
e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam cometimento de
crime de responsabilidade, no que resulta na perda do mandato da Denunciada,
Presidenta da República.
Vejamos.
5
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros
partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo
objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma
ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro
de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São
Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no
que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que
aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado
Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luiz
Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma
Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, o Denunciante traz
aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São
Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes
documentos:
a) Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores3, realizado em 2007, ocasião
em que se completava 17 anos da existência da entidade4, que pode ser acessada no
seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/
Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
b) Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis
no seguinte endereço eletrônico:
http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf
c) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o
3 https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf
4 A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo
dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti
de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua,
do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças
políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
6
qual está arquivado na biblioteca da presidência da República:
http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-dasilva/
discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidenteda-
republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-domercosul/
view
d) Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz
Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte
do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no
seguinte link: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inaciolula-
da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-dopresidente-
da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-degovernadores-
da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do
Foro de São Paulo, desde 1990, e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com
participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da
América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da
entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento
em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia –
FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de
crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los
revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de
lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa
iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una
esperanza de que todo no estaba perdido.5
5 Extraído do endereço eletrônico:
http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
7
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum
São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários
de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos
no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou
rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo
estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser
conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos
participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização
reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca
demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização
terrorista.
A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição, não
apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente
em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a disposição de associar o futuro do
Brasil aos dos demais países, confira-se o seu discurso no seguinte endereço
eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Denunciada, Presidenta da República, no exercício do seu
mandato, Sra. Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais
repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da
América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos
nosso)
8
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do
Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e
outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses
nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos
demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o
que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferiu discurso
presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de
existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo6,
aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[...] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco
Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de
consolidação daquilo que começamos em 1990... Foi assim que nós, em
janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a
criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que,
graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma
ação política de companheiros. Não era uma ação política de
um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros
que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível
construirmos, com muitas divergências políticas, a
consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo
que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
6 http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1omandato/
2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-nareuniao-
do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
9
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os
nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países,
do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no
Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que
parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer
interferência política. [...]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula,
representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o
verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere
ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando
decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas
nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram
realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída... para que
pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem
qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da
República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores
confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de
São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não
uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro
presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às
orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros)
10
estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de
São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto
mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma
vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós
imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde
chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em
Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde
ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência
crescente na vida política e social. Os governos progressistas estão
mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até
agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um
grande papel que poderá ser ainda mais importante se
soubermos manter a nossa principal característica: a unidade
na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve
conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com
tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa
vitória.7
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª
Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos
interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[...] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo.
Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (...). E aí então
7 Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
11
veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro
momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E
fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho
de 1990, a nossa primeira reunião. [...]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro.
Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das
nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o
tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos,
olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da
America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro
furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro
furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002,
só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio
[Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois,
no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no Equador.
E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que
culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na
Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da
esquerda latino-americana.8
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em
entrevista concedida ao programa “Provocações”9, declara expressamente que o
rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos
pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
8 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
9 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
12
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina
assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de
esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já
trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro
de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o
Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós
ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois
foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O
Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda
não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no
Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é
o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é
meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a
união desses presidentes desses países. Por isso que a informação
de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a
integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre
os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração
da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70%
do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na
América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para
integrar.
13
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013,
o Ex-Presidente Lula10, afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao
poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido
dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira,
mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar
que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de
Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no
Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do
Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao
poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada
Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos
companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros
cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora
pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o
exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade
entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era
a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço
aqui nesse continente. E isso aconteceu e pode acontecer muito mais,
porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum
retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum
retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos
próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luiz Inácio Lula da
Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está
10 Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.
14
subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e,
por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da
República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional,
a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e
governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações
acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e
fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos
trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular
por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano
nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande
drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao
modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas
sociais na Espanha que orientou a conformação das 3
constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. O nosso
plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa,
censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai
haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem
o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas
instituições não receberam, por exemplo, financiamento
oficial, na educação [...] é mais no caso concreto da imprensa, a
imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa
eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser
educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e
as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano,
estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler,
15
do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano.
Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a
minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de
posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma
propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça
não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as
sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e
está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana
ou pode ser propriedade rural [...] urbana também, os dois estão colocados
propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que
está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta
manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará
apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de
haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o
problema que eu considero extremamente grave, das forças
armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam
em momentos distintos crises aquela que determinará uma
maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que
ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as
forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades
subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças
armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional,
então os governos terão as suas forças policiais controladas
por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o
Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um
controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser
as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está
havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime
16
constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada
deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos
100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o
povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada
democracia representativa por uma democracia delegada que
nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o
povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar
em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema
semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual
haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o
Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão
poderes [...]. Então indiscutivelmente um plano que representa o
pensamento daqueles que fizeram [...] Eu tenho um profundo respeito por
aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate
isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que
por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia,
que a Venezuela tem uma democracia representativa, que
representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o
Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não
são as minhas [...] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. [...]
Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a
pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem
admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o
direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos
jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós
chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o
17
que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de
eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um
partido oficial. [...] Se nós analisarmos todos os que tem
defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de
regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba
que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que
isso é o melhor para o Brasil. [...] Agora no momento em que em
Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente
constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula
pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha
que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado
de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um
dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é
Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi
constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não aceitou as
eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e
aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que
representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática
eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros
7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco
a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que
é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier
a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma
reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem
no sistema constitucional brasileiro.
[...] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos
orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil
no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu
18
falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então
são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a
uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não
representam 190 milhões de Brasileiros.
[...] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do
Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder
Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer
como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a
hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente
quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois
poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.11
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há
subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) à entidade e a governo
estrangeiro, mas, a própria Nação e a República Federativa do Brasil foi, e continua
sendo, submetida a estas entidades, conforme foi declarado pelo então Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e pela Denunciada, Presidenta da República.
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e
confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados
inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas
declarações da Denunciada, Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no
exercício do mandato presidencial, restou induvidosa a subordinação de sua
administração à entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros,
configurando ato atentatório contra a Constituição Federal.
11 Confira-se: https://www.youtube.com/watch?v=-Qu52lnMWzw
19
A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição
cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal,
consoante já evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a
probidade na administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I – a existência da União; [...]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; [...]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
O desrespeito a Constituição Federal e às leis, e a submissão e
subordinação à entidade e a governos estrangeiros, implicam violação aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência, insculpidos
no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
A lesão ao art. 1º, incisos I a III da Constituição Federal exsurge
cristalina à luz dos fatos narrados e comprovados, pela simples leitura e interpretação
ainda que literal, não exigindo maiores elucubrações ou esforço, vejamos:
20
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; [...] (grifos nosso)
No cotejo com as disposições do art. 4º da Carta Suprema, resta
ainda mais evidenciado a prática de crime de responsabilidade da Denunciada, é a
disposição constitucional:
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; [...]
IV – não-intervenção;
São exatamente opostos as atitudes e as ações da Denunciada, que,
por ação e por omissão, entrega a “chave” da Nossa Nação, da República Federativa
do Brasil à entidade estrangeira, e submete nosso País às diretrizes dos governos
estrangeiros.
A Denunciada, presidenta da República age intencional e
deliberadamente, e para isso não mede esforços, deixando extreme de dúvidas a sua
forte ligação com o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, com o Partido dos Trabalhadores, com
o Foro de São Paulo e com os governos da América Latina, isto é fato inegável, é
público, é notório.
A Lei nº 1.079/1950, Lei do Impeachment, que define os crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece que:
21
Art. 4º. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração; (grifos nosso)
O mesmo diploma legislativo, em seu art. 5º explicita que:
Art. 5º. São crimes de responsabilidade contra a existência política da
União:
1 – entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo
estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a
República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio
nos preparativos ou planos de guerra contra a República;
2 – tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos
Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer
Estado ou porção do território nacional; [...]
4 – revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos
secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da
Nação; [...]
6 – celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a
dignidade da Nação; (grifos nosso)
No pertinente a probidade na administração, preceitua a lei:
Art. 9º. São crimes de responsabilidade contra a probidade na
administração: [...]
22
3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando
manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à
Constituição;
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições
expressas da Constituição; [...]
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro
do cargo. (Grifos nosso)
A Lei nº 8.429, de 1992, ao dispor sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública, determina que:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente: (grifos nosso)
Portanto, os atos, públicos e notórios, confessado pela própria
Denunciada, Presidenta da República, e por seus “companheiros”, deixam extreme
de dúvidas o desrespeito pela Constituição Federal e pela Lei, no que implica
cometimento de crime de responsabilidade, consoante o já aduzido, punidos com a
perda de mandato.
III – DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS
No pertinente as provas, por força do art. 16, da Lei n° 1.079, de
1950, é de destacar que todos os fatos apontados nesta peça são públicos e notórios,
pois, amplamente divulgados pela imprensa nacional e publicados na rede mundial
de computadores.
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Requer-se, de igual forma, a oitiva das seguintes pessoas: - Sr. Luiz
Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República; - Sra. Dilma Rousseff, Presidenta da
República; - Sr. José Dirceu, ex-Ministro de Estado.
IV – DOS PEDIDOS
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos
os pressupostos respectivos, requer-se:
1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os
documentos que a acompanham;
2. Seja intimadas as pessoas relacionadas;
3. Seja admitida a denúncia e as acusações, por seus fatos,
fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo no
Senado Federal contra a Senhora Presidenta da República, para que
seja oportunizado o processamento e julgamento do crime de
responsabilidade;
4. Por conseqüência, sejam determinadas todas as providências
legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da decisão
proferida por esta E. Câmara de Deputados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.
Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
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OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Documentos em anexo:
1. Cópia da OAB do Denunciante;
2. Cópia de título de eleitor do Denunciante;
3. Certidão de Quitação Eleitoral do Denunciante;
4. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo – exemplificativamente impressa, para que não se avolumem
desnecessariamente os autos, visto estar disponível no endereço eletrônico informado nesta peça;
6. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.
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