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Por
iniciativa do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o STF se posicionará com relação a todos os meandros dos
empréstimos de financiamento de obras no exterior, em especial em Cuba,
Venezuela e Angola.
Assim
o Sen. Álvaro Dias se pronunciou sobre o caso: “Não se pode admitir que o
governo faça empréstimos vultosos sem que aqueles que pagam impostos saibam
de informações como o valor dos empréstimos, o prazo de carência para o seu
resgate, taxas de juros. Não vejo outro assunto que revolte tanto a população
como saber que o governo empresta dinheiro dos brasileiros para a construção
de um porto em Cuba, para o metrô de Caracas, para a construção de uma
hidrelétrica na Venezuela, entre outras tantas obras em países controlados
por ditadores sanguinários”.
Eu,
até então, desconhecia a extensão dos empréstimos e para que eles serviam
nesses países. Sabe-se agora que não foi apenas para se construir o Porto de
Mariel, em Cuba, que o nosso suado dinheirinho foi empregado. Enquanto São
Paulo e, principalmente, Salvador sofrem com a falta de transporte via metrô,
o BNDES financia completamente o metrô de Caracas.
Calcula-se
que o desvio de dinheiro público por intermédio desses “empréstimos” é tão
grande que o Mensalão será completamente esquecido por ter sido apenas um
‘roubozinho’ sem a “menor importância.
Lembrem-se
de que os empréstimos foram feitos em moeda estrangeira, dólares, bilhões
deles!
Se
o Brasil tiver a sorte de ter como relator da matéria um Luiz Fux ou um
Gilmar Mendes, o PT estará com seus dias contados, pois o roubo é tão grande
que ninguém é capaz de avaliar o quanto.
Vamos
torcer para que seja um desses dois ministros o relator, porque se cair nas
mãos de Barroso, Toffoli, Lewandowski ou daquele gaúcho…
Bom,
melhor esperar pra ver.
O
pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma Rousseff, o
ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e o presidente
do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez seu pedido ao STF com base na Lei
nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu
art. 1º, tem a finalidade de “garantir o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição Federal”.
Dessa
ação judicial dependerá o futuro de Rousseff e seu séquito de ladrões,
incluído aí o chefão de todos: Lulalarápio da Silva!
(Lourinaldo Teles Bezerra –
O Diário do Poder – Cláudio Humberto)
Vamos repassar pessoal.
Os verdadeiros brasileiros precisam estar informados dessas maracutaias promovidas por esses políticos crápulas.
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