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18 de maio de 2012

A Folha de SP só mostra a parte do problema - PROCURADORIA

  
Chefe da Procuradoria de SP ataca projeto que esvazia órgão 
   
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO 
  
Empossado no início de abril, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, 49 anos, chefe do Ministério Público estadual, disse que irá buscar mobilizar a sociedade contra a PEC (proposta de emenda constitucional) em trâmite na Câmara dos Deputados que acaba com os poderes de investigação do órgão na área criminal.
Rosa também vê com preocupação os pagamentos milionários feitos a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que "furaram a fila" de quitações de passivos trabalhistas atrasados do tribunal.
Folha - Qual é a prioridade de sua administração nesse início de gestão?
Márcio Elias Rosa - No campo externo, temos como preocupação a tramitação da PEC [proposta de emenda constitucional] nº 37 de 2011 na Câmara do Deputados. A proposta representa um risco de retrocesso e absoluta insegurança jurídica.
Hoje a Constituição atribui ao Ministério Público o poder de investigação na área criminal, mas a PEC vai na contramão ao determinar que esse poder será exclusivo da Polícia Civil ou da Polícia Federal.
Qual poderá ser o efeito da aprovação da PEC?
É só lembrar dos grandes casos que envolveram crime organizado, crimes contra a administração pública ou mesmo contra pessoas que contaram com a investigação do Ministério Público desde a Constituição de 1988. É esse tipo de trabalho que poderá ser perdido.
Quais interesses estão envolvidos nessa proposta?
A proposta é fruto de um grave equívoco. Há receio de que o Ministério Público venha a ocupar espaços de outras instituições. Não se trata disso. Em São Paulo, a boa relação que existe entre a Polícia Civil, a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público não fica em xeque em razão das investigações feitas pelo Ministério Público na área criminal.
O tema da restrição dos poderes de investigação do Ministério Público já apareceu em ações judiciais e projetos de lei. Por que esse assunto é tão recorrente?
Há dois grupos que alimentam essa discussão. Há entidades ou instituições públicas que, equivocadas, assumem uma defesa corporativista e desnecessária, e há o grupo dos réus e investigados, que, na verdade, almejam a impunidade. A proposta está pronta para votação na Câmara, mas vamos buscar mobilizar a sociedade contra o projeto.
Essa PEC pode ter repercussão nas ações de improbidade?
Não, a PEC trata das investigações criminais e os atos de improbidade são apurados em inquéritos civis. Porém, há outra proposta no Congresso para entregar ao Judiciário o controle dos inquéritos civis.
O Ministério Público já tem autonomia administrativa para conduzir esses casos. A mudança poderá conspirar contra a rapidez nas investigações, levando ao retardamento das causas ou até mesmo à prescrição dos atos de improbidade.
A Procuradoria abriu investigação sobre os pagamentos de passivos trabalhistas a desembargadores do Tribunal de Justiça que supostamente "furaram a fila" de quitações da corte. Como o sr. vê esse fato?
O Judiciário não deve ter um tratamento diferenciado, assim como o Ministério Público também não deve ter. É triste que essa situação atinja uma corte que é uma instituição republicana indispensável e historicamente composta por pessoas idôneas. O lamentável é que não estejamos investigando algo que possa ser elucidado em poucos dias, para reestabelecer logo a normalidade.
Como o sr. avalia o atual momento do Judiciário paulista ante as investigações?
O TJ como instituição não está em crise, absolutamente. O que faz a imagem do TJ é a imensa maioria de seus magistrados que trabalha muito. O que há agora é a identificação de problemas pontuais envolvendo, infelizmente, figuras proeminentes, como o ex-presidente Viana Santos. Mas não podemos confundir as mazelas das pessoas com as instituições.
Os magistrados envolvidos poderão perder seus cargos?
No nosso procedimento teremos por base a lei de improbidade, que prevê como uma das penas a perda do cargo. Já nas investigações administrativas internas do TJ, a pena máxima é a aposentadoria compulsória. Porém, penso que a aposentadoria compulsória como pena é inconstitucional, pois ela viola artigo 37 da Constituição, que traz a regra da moralidade na administração pública.
A Procuradoria mandou para o TJ uma lista para o preenchimento de uma vaga reservada ao Ministério Público no tribunal. A relação tinha promotores, que estão na "primeira instância" da instituição. Desembargadores protestaram, alegando que a lista deveria ter somente procuradores, que atuam na segunda instância. Como o sr. vê essa crítica?
É uma visão equivocada. Nada impede que um advogado se torne desembargador com dez anos de carreira. Nada impede que um promotor seja desembargador. Não estamos na fase de preconceitos, mas na fase de superação de diferenças.
Mas a lista enviada ao tribunal acabou sendo devolvida pelo Órgão Especial da corte. A inclusão dos promotores não levou a essa situação?
O problema foi de votação, e não de rejeição da lista. O problema foi que não houve quórum no tribunal. Agora deverão ser realizadas tantas votações quanto necessárias para que se atinja o quórum.