Minha Proposta de Reforma Política, mudança da legislação eleitoral, e
outras providências
Com o tempo pode ser que eu mude algumas, aperfeiçoe as que são boas, e acrescente outras novas...
Mas, INICIALMENTE, as ideias que me ocorreram foram essas, no calor do momento.
SEGUEM AS PROPOSTAS SEPARADAS POR ITENS.
1 – Não deve haver NENHUM TIPO de financiamento para
campanha política. FINANCIAMENTO ZERO!
O financiamento exclusivamente público de campanha como estão propondo,
é um absurdo.
Vão comer nosso dinheiro feito loucos. Isso é um absurdo. Não pode ser
aceito de jeito nenhum.
Sou contra financiamento público, pois dinheiro dos impostos não deve
ser dado pra que partidos gastem para dar dinheiro pra marqueteiros, e gaste
com bandeiras, carros de som, e outras merdas. Fazendo barulho e emporcalhando
a cidade faixas, com panfletos, e “santinhos”.
Dinheiro público tem de ser exclusivo pras áreas da saúde, educação,
transporte, segurança pública, etc... ou seja, para aquilo que realmente se
destina os impostos. E não pra campanha.
Não estou defendendo financiamento privado, pois financiamento privado é
mais imoral ainda, e acredito que qualquer pessoa de bom senso sabe que isso
compromete e deixa os eleitos com rabo preso com os que financiaram a campanha,
e os eleitos governam e legislam para beneficiar aqueles que os financiaram.
O caso clássico são os banqueiros e as empreiteiras, e no caso destas
últimas, sabemos que são beneficiadas, com obras grandiosas e superfaturadas, e
fraude para vencer licitações, etc.
Campanha eleitoral não pode ser financiada nem pelo poder público, nem
pela iniciativa privada. Não pode ser financiada por ninguém.
A campanha política tem de ser exclusivamente TELEVISIVA, para que os
eleitores VEJAM o nome o rosto de seus candidatos e candidatas. Sou contra
campanha no rádio, pois rádio deve ser um instrumento de comunicação
alternativa para quem não gosta de ver campanha política.
E na campanha TELEVISIVA, os tempos devem ser RIGOROSAMENTE IGUAL para
todos os candidatos. Isto é, se houver 8 candidatos para governador, não deverá
haver essa divisão atual de tempos, onde um fala 10 minutos, e o outro fala
somente 1.
Se o tempo de TV for de apenas uma hora por horário político, e o dia
for de apresentação de candidatos ao governo do estado, os 8 terão o mesmo
tempo, sem essa regra idiota de partido que tem mais representatividade dispor
de mais tempo.
Na minha proposta, todos os 8 (do nosso exemplo) terão tempos
RIGOROSAMENTE IGUAIS, isto é, 60 minutos divididos por 8, que dão 7 minutos e
meio (7min 30seg) cada um.
Assim é o sistema mais justo, pois se todos concorrem para o mesmo
cargo, todos tem de ter as mesmas condições. Se um tem mais tempo que o outro,
isso não está sendo democrático, e é uma tremenda INJUSTIÇA.
O mesmo vale para os outros cargos, como prefeito, presidente,
vereador, deputado estadual, deputado federal e senador. Todos com tempos
RIGOROSAMENTE IGUAIS!
Os canais de TV aberta, com receberam uma CONCESSÃO do governo para
transmitirem sua programação, terão de aceitar e abrir espaço para 1 hora em
cada período do dia.
Uma hora de manhã (entre às 6 e 12 h), uma hora de tarde (entre às 12 e
18 h), uma hora à noite (entre às 18 e 24 h), uma hora de madrugada (entre às 0
e 6 h).
Todas as emissoras deverão obedecer essa regra, e apresentar horário
político em cada um dos quatro períodos do dia, como dito. Todas no mesmo
horário, para que uma não passe novela no horário da outra apresentar a
campanha dos candidatos, ou futebol, ou filme, ou outra coisa qualquer.
Se alguém achar que 60 minutos é pouco, pode-se aumentar para 120 minutos (2 horas) por cada um dos 04 períodos do dia.
Na minha proposta, a campanha tem de ser durante 30 dias antes da abertura da semana de votação (como poderão ver no meu projeto abaixo).
Tem de ser TODOS OS DIAS DA SEMANA, durante 30 dias antes da semana de votação. Depois, só após 5 anos, como sugiro abaixo, eleições de 5 em 5 anos.
2 – A quantidade de candidatos e os cargos a serem
disputados.
Deve haver um número máximo de candidatos à cargos legislativos, um
limite para cada partido.
O número máximo de candidatos por partido durante a campanha pode ser
discutido com mais pessoas, a fim de se chegar a um consenso.
Mas de início, como estou apresentando a proposta original, sugiro que
o máximo de candidatos a cada um dos cargos legislativos deva ser de 20 por
partido. Nenhum a mais.
Número mínimo não deve existir, pois não faz sentido. Porque, se o
partido tiver somente um candidato, ele apresenta somente esse um e concorre, e
se não tiver nenhum, não concorre, pois não tem a quem apresentar. Simples assim.
A regra deve ser apenas para determinar o número MÁXIMO.
Se houver 50 partidos concorrendo e todos eles apresentarem 20
candidatos, teremos uma quantidade de 1000 candidatos.
Como seria a divisão do tempo nessa situação?
Seria e deve ser IDÊNTICA a divisão de tempo para cargos do executivo.
Divisão do tempo rigorosamente igual entre todos os concorrentes.
Por se tratar de uma quantidade muito grande de candidatos, e tendo em
vista que muitas candidaturas podem ser AVULSAS, como estão propondo aí... a quantidade
de candidatos tenderá a ser muito grande. E certamente será, pois muita gente
não concorre porque tem medo ou vergonha, ou sente nojo ou é impedida de
concorrer por causa dos partidos.
Se houver candidatura avulsa, a quantidade de gente que quer mostrar
serviço será grande.
Se o número de candidatos a algum cargo legislativo for muito grande,
pode-se dividi-los em vários dias.
Na segunda-feira falam 200, na terça-feira falam outros 200, e assim
por diante, até sexta-feira, totalizando os 1000 do nosso exemplo.
Como são 60 minutos, cada um dos 200 candidatos poderão falar 18
segundos.
Ou estender isso para os sete dias da semana, ficando 1000/7 = 143
candidatos por dia (arredondando).
Assim, daria 25 segundos para cada um.
Essa regra serve para qualquer cargo, seja para o executivo ou para o
legislativo.
Soma-se todos os candidatos, de todos os partidos, ou candidatos
avulsos como estão cogitando... e divide-se os 60 minutos entre o total de
candidatos, de modo que todos tenham tempos idênticos.
3 – Incluir cargo JUDICIÁRIO nas eleições, para evitar
nomeações por indicação política.
Sabemos que os cargos de Ministros do Supremo Tribunal Federal são
cargos INDICADOS pelo presidente da república, e sabatinado pelo senado
federal.
Sou contra isso, pois politiza e deixa os magistrados com rabo preso
com o executivo.
Sendo assim, proponho que haja eleições para os cargos de ministros do
supremo, e para cargos de Corregedores do Conselho Nacional de Justiça, que é o
órgão que fiscaliza e PUNE juízes.
E digo mais, deve haver eleições também para o cargo de Promotores de
Justiça, e acabar com esse cargo concursado e vitalício. Deve haver eleições, e
o cidadão eleito deverá mostrar serviço.
4 – Deve haver o chamado “Recall”, ou “recolhimento”, retirada
dos maus políticos. O chamado IMPEACHMENT.
Sabemos que é difícil ter de conviver com um corrupto, que não larga o
cargo, e somos obrigados a ver o desgraçado ou a desgraçada até o fim do
mandato, sem ter meios do povo tirá-lo do cargo e exigir sua punição.
O Recall ou impeachment de legisladores, é um ótimo recurso, que deve
ser implantado na lei.
Se o deputado estadual, ou federal, ou senador, ou vereador, cometer
algum ilícito, deverá ser deposto de seu cargo, e seu cargo poderá ser
preenchido por outro candidato que ficou no primeiro lugar imediatamente atrás
da ultima vaga preenchida.
Ou seja, se na sua cidade existe vaga pra 10 vereadores, e um deles for
deposto por essa nova lei, aquele 11º candidato na ordem de classificação, que
tinha ficado de fora, poderá ocupar o posto deixado pelo punido.
A impossibilidade deste ocupar o cargo, passa-se imediatamente para o
seguinte... e assim por diante, até que se preencha a cadeira vazia.
Isso deve ser assim para todos os cargos.
Inclusive para os cargos do executivo.
No executivo, a lei atual diz que se algum governante sofrer o
impeachment (recall de executivo), o seu vice assume seu posto.
Sou contra isso.
Acho que, se o vice acompanha seu governador ou prefeito ou presidente,
ele deve repreendê-lo ou repreendê-la, a fim de que não cometa crimes.
Se o titular comete irregularidades, e o vice nada por fazer porque na
prática ele funciona como um cargo de confiança, nada pode fazer e deve ser a
favor e ficar quieto.
De modo que, se depor o titular, o vice dará continuidade...
Isso é um ponto controverso, pois pode ocorrer que o vice não concorda
com as ações tomadas pelo titular, e gostaria que o titular fosse deposto para
que ele (o vice) assuma no lugar.
Eu particularmente acho que se, se um presidente, ou governador, ou
prefeito sofrer impeachment (ou recall de executivo), o substituto não pode ser
o vice, deve ser o candidato que havia ficado em segundo lugar na eleição.
Isso gerará a possibilidade dos derrotados ocuparem o posto se eles
conseguirem provas do crime de seus adversários.
Isso será excelente, pois haverá um patrulhamento INTENSO sobre os
eleitos, para que andem na linha.
Visto que tudo deve ser transparente, se eles cometerem erros, poderão
sofrer impeachment, e os rivais poderão assumir o posto.
Portanto, deve haver a lei do Recall ou do Impeachment para TODOS OS
CARGOS!
Tanto para os cargos de vereadores, prefeitos, juízes do supremo,
deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente, e para
promotores e corregedores de justiça.
Assim a coisa fica mais séria, pois não haverá cargo vitalício, e os
caras terão de andar na linha.
E se não andar e não produzir, vão se ferrar de verde e amarelo.
Isso será muito bom!
5 – Não deve haver suplência para nenhum cargo.
Não deve haver suplência para nenhum cargo, NENHUM CARGO, nem do
executivo, nem do judiciário, nem do legislativo, principalmente deste último,
que é onde o problema efetivamente ocorre.
A existência de suplente é uma praga, pois os partidos combinam com os
candidatos as estratégias.
Os caras competem aos cargos, e são eleitos, depois são convidados pelo
executivo para ocupar um posto em ministérios, ou secretarias, ou diretoria de
alguma estatal, ou coisas assim...
Aí, o suplente, que é um pau mandado do partido que convidou o fulano
para integrar o quadro do executivo, entra em seu lugar, e aí, faz o serviço do
partido que manda no executivo, e aprova leis e barra leis que o executivo
manda.
Portanto, suplência deve ser extinta.
E deve-se obedecer a regra do recall ou impeachment.
Isto é... se tem 513 deputados, e 1 sofre o recall, o candidato 514 da
lista do resultado final da eleição deverá ser chamado para ocupar o posto.
Na impossibilidade ou recusa deste, passa-se para o número 515, e assim
por diante, até ocupar o posto.
E continuar a fazer isso até o final da legislatura, para tantos
quantos perderem o posto.
6 – Redução do número de cargos legislativos.
A quantidade de 513 deputados é um absurdo.
Entendo que cada estado deva ter no mínimo 1 deputado, e máximo 5.
Conforme o número de distritos de seu estado, conforme a densidade demográfica
desses distritos eleitorais.
Ou então, limita-se a quantidade para 5 deputados para cada estado.
Sendo 26 estados, 26 x 5 = 130 legisladores.
Os cargos de senadores devem ser reduzidos também. Acho que 81 é um
número elevado.
Como temos 26 estados, creio que 1 senador por estado esteja de bom
tamanho. Totalizando 26.
O Distrito Federal na minha opinião, não
deve ter governador, nem deputados estaduais nem federais, nem senadores, pois
ficam dentro do estado de Goiás.
Logo, todas as cidades satélites de Brasília
devem ser tratados como cidades do estado de Goiás. E não como uma unidade da
federação, como são os demais estados.
Só Brasília deve ser considerada Distrito
Federal, e não deve ter governador, nem deputado, nem prefeito, nem vereador,
nem nada, pois é a sede do governo federal, e por este deve ser administrada.
Isso reduzirá grandemente o gasto da verba pública, que é gasta
inutilmente, e também reduzirá a corrupção.
De 513 deputados federais, cairia pra 130. Creio que 5 por estado
esteja de bom tamanho. Mas se acharem muito, podemos diminuir para 3 por
estado, ficando com 78 deputados.
De 81 senadores, cairia pra 26 (1 por estado).
E ambos os cargos devem durar o mesmo tempo.
Na atualidade, os senadores ficam 8 anos no cargo, contra 4 dos
deputados.
SOU CONTRA!
Se todos os outros legisladores, e cargos executivos tem o prazo de 4
anos, porque os senadores tem de ter o dobro?
Isso está errado!
No caso dos deputados estaduais, a quantidade deveria ser de acordo com
a quantidade de municípios do estado, dividido por 15, ficando apenas com o
número inteiro, desprezando os números após a vírgula, nunca arredonda para
mais.
São Paulo tem 645 municípios, então, 645 / 15 = 43.
Como o resultado já é um número inteiro, seriam 43 deputados estaduais.
Se um sofrer recall, o segundo colocado na eleição daquele distrito,
assume o cargo, e assim por diante...
7 – Cargos com duração de 5 anos, em vez de 4. E
eleições gerais de 5 em 5 anos.
A lei eleitoral na minha opinião deve ser assim:
Eleições GERAIS de 5 em 5 anos, em vez de um ano sim e outro não, como
ocorre atualmente.
Atualmente, vota-se pra vereador e prefeito num ano, e dois anos
depois, vota-se pra presidente, governador, deputados estaduais e federais e
senadores.
Proponho cargos com duração de 5 nos, e uma eleição geral onde se elege
todos os cargos numa única votação.
E se votaria na seguinte ordem:
1 – Vereador
2 – Prefeito
3 – Deputado Estadual
4 – Governador
5 – Deputado Federal
6 – Senador
7 – Presidente
8 – Ministro do Supremo
9 – Corregedor do CNJ
Todos esses cargos seriam eletivos, nenhum deles seria por indicação, nenhum
seria por meio de nomeação, e todos estariam sujeitos ao recall ou impeachment.
Só assim pra funcionar direito.
Alguém pode achar absurdo uma quantidade grande de cargos numa única
eleição, e alegar que isso demorará muito, e as pessoas irão se atrapalhar, e
não haverá tempo hábil para todos votarem e as filas serão enormes, e as
pessoas só terminarão de votar depois da meia noite.
CALMA!
Deixa eu te explicar como será, e PARE de dizer e de pensar asneiras.
Você está raciocinando minhas propostas dentro das regras ATUAIS em
vigor. Seu besta!
A minha proposta de lei eleitoral NÃO É PRA FUNCIONAR DENTRO DAS REGRAS
ATUAIS, seu animal.
Esta minha proposta é pra funcionar dentro do sistema de leis que ele
faz parte.
É um outro sistema completamente diferente deste que está em vigor no
Brasil de hoje.
Essa proposta de eleições gerais de 5 em 5 anos será melhor
compreendida no item 8.
8 – Eleições VOLUNTÁRIAS, não compulsórias, com urnas
modernas, e fim de voto secreto
Dentro de minha proposta, as eleições deverão ser VOLUNTÁRIAS, ou seja,
voto facultativo. Vota quem quer.
Quem não quiser não precisará votar.
Os postos de votação deverão ser os próprios cartórios eleitorais.
Não mais as escolas.
Os cartórios serão pontos fixos de votação.
E as eleições deverão ser feitas com transferência de votos ON LINE,
diretamente ao site do TSE, sendo alimentados de 30 a 30 minutos.
As urnas atuais deverão ser substituídas por urnas eletrônicas de
última geração, onde se IMPRIME um extrato, um comprovante dos candidatos que a
pessoa votou.
Contendo o número de título de eleitor, CPF, RG, data de nascimento, hora
e local da votação, e todos os números, partidos e nomes dos candidatos.
Como a quantidade de candidatos é grande, e as eleições são
voluntárias, as urnas deverão ser do tipo que identifica a impressão digital da
pessoal, juntamente com um cartão de eleitor, com chip, semelhante ao cartão de
banco que usamos. E o prazo de votação deverá ser de UMA SEMANA, iniciando
todos os dias a partir das 08:00 e indo até às 22:00 horas.
O ideal seria que a urna fosse conectada com a internet, com protocolo
de rede exclusivo, com dados criptografados, conectados com os servidores do
TSE, em Brasília, a fim de ir atualizando os dados constantemente.
Um servidor recebe os dados, e um outro servidor faz a cópia para outro
terminal, onde será disponibilizada a consulta popular em tempo real, no site
do TSE, para a internet em geral. Um sistema assim faria um bloqueio contra
HACKERS.
Nesse sistema que proponho, o eleitor pode viajar, e ter mobilidade em
qualquer parte do mundo.
Se estiver no exterior, se dirige à embaixada do Brasil no país em que
se encontra, e vota.
Se estiver aqui no Brasil e fora do seu domicílio (ou distrito
eleitoral), estando fora da sua cidade, estando noutro estado, seja por motivo
de trabalho, ou porque foi viajar com a família, ou porque está na praia, seja lá
onde estiver, o eleitor poderá (neste sistema que proponho) votar em qualquer
cartório eleitoral dentro ou fora de seu domicílio ou distrito eleitoral, pois
as urnas estarão com a base de dados toda completa, com todos os candidatos,
por estado, por distrito, por município, etc.
Ao se introduzir o cartão eleitoral na urna, e digitar a senha, e fazer
a identificação biométrica pelo polegar (ou pela íris do olho, ou ambos... sei
lá... porque não?), a pessoa poderá então votar nos candidatos de seu distrito,
como se estive votando na sua cidade, no seu domicílio (ou distrito eleitoral).
Quando você tem uma conta em banco, digamos do BRADESCO, ou BANCO DO
BRASIL, ou qualquer outro banco de sua preferência, e você vai pra outro
estado, certamente tem uma agência do seu banco naquele município. E você tem
acesso à sua conta, puxa extrato e tudo mais... não precisa fazer essas coisas
apenas na sua agência da sua cidade, ou na própria agência onde abriu a conta.
De qualquer lugar onde houver uma agência do seu banco, você poderá
realizar transações bancárias, fazer saque, puxar o extrato, etc...
A urna que proponho deve ser assim também, no mesmo sistema.
Você põe seu cartão de eleitor na urna, se identifica com o polegar ou
com a íris, ou ambos, conforme a tecnologia permitir, e a urna fará sua
identificação, e automaticamente apresentará os candidatos de seu distrito
eleitoral, de seu estado, de sua cidade, etc... e você vota de qualquer lugar
do país, ou do exterior, como se estivesse na sua cidade, no seu distrito ou
domicílio eleitoral. Sem nenhum problema.
E terá uma semana de prazo para votar. Sem aquela pressa e aquela fila
enorme como ocorre na maneira atual.
Isso seria um grande avanço, e o uso inteligente da tecnologia.
A urna que proponho deve emitir um comprovante de votação, igual ao
extrato de banco quando você está diante do caixa eletrônico.
O voto deve ser computado, e registrado na urna, tanto em memória flash
card, ou HD, e impresso numa bobina de papel, para depois ser guardado para
futura auditoria, caso seja necessária.
E ao mesmo tempo que o eleitor leva pra casa o comprovante com seus
dados e seus candidatos escolhidos, simultaneamente a urna envia de 30 em 30
minutos dados para os servidores do TSE, para que a central de processamento
alimente e atualize o site do TSE, e todo o país acompanhe as eleições em tempo
real.
Para que seja possível auditoria, a urna deve identificar o voto,
associar o número do título ou do CPF com os candidatos digitados. Senão não
será possível verificação posterior.
O nome dos eleitores não podem aparecer no site de consulta popular do TSE.
Esses dados pessoais ficam ocultos, só se exibe as totalizações dos votos, para
a população ir acompanhando em tempo real.
Os dados devem constar dentro da folha da bobina que foi impressa.
A cada voto, a urna imprime os dados numa bobina, e imprime OS MESMOS
dados numa outra, que será cortado o canhoto (comprovante) e entregue ao
eleitor pra levar pra casa.
Ao final de cada eleição, os dados de cada urna (cartões flash) devem
ser usados para imprimir mais bobinas, e estas folhas impressas devem ser armazenadas
em cada cartório, em cada município, para consultas de populares e candidatos
que quiserem consultar os totais.
Uma impressão conterá apenas os dados totalizados, e uma outra, conterá
cada voto de cada eleitor individual, para ser usado somente em caso de
auditoria, com ordem de juiz eleitoral, promotor, delegado de polícia, etc...
Os dados pessoais nunca devem ser abertos para qualquer pessoa, nem
para eleitores xeretas, nem para candidatos, nem partidos.
E caso no caso de alguma posterior auditoria for geral, isto é, que
obrigue uma recontagem de todo o país, e os envolvidos no processo quiserem
recontar, e na recontagem ficarem sabendo quem votou em quem, eles não poderão
usar isso para facilitar ou para boicotar a vida de ninguém, nem mesmo de citar
dados sigilosos publicamente, sem a prévia autorização da pessoa que querem
citar.
Caso ocorra vazamento de dados sigilosos, os responsáveis serão
punidos.
Caso algum partido invente que há necessidade de recontagem, porque há
dúvidas, somente para que possam ter acesso às impressões, para que possam
recontar, apenas para ver quem votou em quem, e no futuro ficar caracterizado
que alguém foi prejudicado, ou recebeu facilidades por ter votado ou não votado
no partido ou candidato que os questionadores queriam... então, os envolvidos e
o partido serão penalizados.
A votação de sistema não secreto, como esta, que registra a
identificação do eleitor e seus candidatos serve para evitar fraude. E
permitirá fazer auditoria com segurança.
Pois as pessoas poderão ser chamadas a comparecer num Tribunal ou
Delegacia, para prestar depoimento, e apresentar seu comprovante de votação, a
fim de confirmar o registro impresso da urna.
No sistema atual, a urna apenas soma seu voto nos que já estão
armazenados lá.
Ninguém vê como a urna faz esses registros internos.
Simplesmente aparece as fotos na tela, e o povo confirma, achando que
seu voto está indo para o candidato que aparece na tela.
Tem inúmeras reportagens denunciando as fraudes nas urnas, e como elas
podem desviar votos.
Assim como tem denuncias de parlamentares, e explicação de engenheiros
eletrônicos entendidos no assunto.
Recomendo ouvir o engenheiro Amilcar Brunazo, que explicou isso muito
bem.
Sugiro que as urnas sejam modernizadas, substituídas, e sejam
conectadas, e transmitam os dados ON LINE para a central de processamento do
TSE, e a atualização seja feita continuamente, em tempo real.
Se houver dúvida dos resultados, as folhas impressas de cada urna
deverão ser solicitadas no TSE, para conferência, e os dados armazenados nos
servidores do TSE deverão ser contrastados com os registros das folhas. Assim
como, nesse momento, o site do TSE exibirá os votos de todos os eleitores, com
seus nomes, dados, e candidatos escolhidos, e assim, possibilitar que tudo seja
contestado, e comparado.
Se alguma pessoa ver divergência entre os dados do site do TSE com seu
comprovante, poderá se apresentar à uma autoridade policial de sua cidade, ou
ao próprio cartório eleitoral, e formalizar a queixa.
Os dados do eleitor e quem ele votou ficam disponíveis apenas ao
processo de recontagem, de contestação.
Nunca nenhum dado pessoal de eleitor algum será exibido no site.
Só a própria pessoa poderá checar seus dados no site, através de login
e senha pessoal, ou a polícia, ou juízes de tribunal eleitoral, promotores,
etc... para investigar e confirmar se houve fraude ou não.
Creio que esse sistema será ótimo se for posto em prática e entrar em
vigor.
A vantagem da urna alimentar o site do TSE fará com que aqueles
eleitores que não quiserem votar vejam que o candidato que elas não querem que
vença, na frente, sentirão uma aflição muito grande, e elas poderão mudar de ideia, e durante a semana eleitoral, elas poderão se dirigir a um cartório e
votar, na esperança de reverter o resultado.
A eleição deve iniciar num domingo, e ir até outro domingo, totalizando
8 dias.
Ou começar numa segunda e ir até domingo, perfazendo 7 dias.
Isso fica em aberto, podendo ser definido depois, acho que 8 dias é
tempo mais que suficiente.
O importante é que o sistema será anti fraude, e a favor do cidadão,
onde ele não fica preso ao seu domicílio ou distrito eleitoral, e pode
acompanhar a eleição em tempo real, e não precisa se apavorar em votar num único
dia, e pegar fila...
Não haverá mais filas grandes, pois o voto será voluntário
(facultativo), e cada município terá pelo menos um cartório ou posto eleitoral
fixo.
Cidadezinhas de interior terão apenas um cartório (ou posto) eleitoral.
Cidades maiores terão mais, naturalmente.
Esse sistema também pode ser usado para consultas populares, de temas
diversos, sempre que houver necessidade, para plebiscitos, referendos, ou
perguntas essenciais para reformas, ou novas legislações.
As urnas deverão ser telas grandes, sensíveis ao toque, como de
computador Ipad, de tamanho grande, tipo uns 64 cm x 36 cm de tamanho, bastante
espaço, para que pessoas com deficiência visual possam enxergar, e para que
caibam textos explicativos, caso a consulta popular exija.
E como verá a frente, só os habilitados eleitoralmente é que poderão
votar.
9 - Partidos e candidatos avulsos. Exigências para
habilitação eleitoral
Tem gente BURRA que é contra a organização popular em partidos.
Acho isso uma estupidez, uma ignorância política muito grande.
Uns dizem que não podem haver tantos partidos, porque isso vira moeda
de troca, partido de aluguel, e muita barganha política para ter a tal
“governabilidade”.
O nome disso, é outro.
Isso se chama CORRUPÇÃO.
E com a lei do recall (ou impeachment), isso será corrigido, ou
drasticamente reduzido.
A organização social em partidos é legítima.
Agora, se houver a proibição de partidos, e houver apenas candidatura
avulsa, mesmo assim, haverá um número imenso de candidatos.
A organização em partidos restringe o número de candidatos, e não se permitirá
que haja mais de 3000 candidatos a cargo de presidente, por exemplo.
Imagine quantas pessoas no país não gostariam de ser presidente,
governador, prefeito, senador, ministro do supremo, etc... e não podem
exatamente por que a existência de partidos impede essa quantidade absurda.
Acredito e entendo que não se deva limitar o número de partidos
políticos.
A quantidade de partidos deve ser ILIMITADA.
Pois se restringir a quantidade apenas para 4 ou meia dúzia, eles não
vão representar muita gente, que não se identifica com a ideologia, ou com as
propostas e o conteúdo programático deles, e essa gente ficará excluída...
É legítimo o direito de se criar novos partidos. O pluripartidarismo é
a única forma de permitir que a democracia exista.
Pois se um partido não o representa mais, você tem a oportunidade de
votar e até mesmo se filiar noutro do seu agrado.
Somente a quantidade de candidatos de cada partido é que deve ser
restrita. Como já propus, deveria ser de no máximo 20 para cada cargo
legislativo.
Ou então, no máximo 10 para cada cargo legislativo. E apenas 1
candidato para outros cargos não legislativos.
Alguém pode até dizer que isso não resolve, pois se limitar a
quantidade de candidatos a 20 por cargo legislativo ou 10, para cada um dos partidos,
o povo criaria tantos partidos, que acabaria dando na mesma situação caso fosse
tudo candidatura avulsa.
Eu discordo desse pensamento!
Pois, mesmo que houvesse como se não existisse partidos, e todos mundo
fosse avulso. E haveria mais de 3000 pessoas concorrendo ao cargo de
presidente, ou governador, ou prefeito, ou senador, ou seja lá o quê.
Eu discordo. Mas entendo o raciocínio de quem pensa assim.
A proposta de acabar com partidos, e fazer somente candidaturas avulsas
parece atraente num primeiro momento, dada a nossa situação de tanta corrupção,
e barganhas políticas... brasileiro pegou nojo de político e de partido.
Entendo perfeitamente.
Só que, mesmo que todas as candidaturas sejam avulsas, quanto todos os
eleitos estiverem no Congresso, os que tem ideias semelhantes, e aqueles que
antes da extinção partidária estiverem dentro desse novo Congresso, eles se
unirão novamente, juntamente com aqueles que nunca pertenceram a nenhum partido,
e vão criar panelinhas... ou seja, criarão partidos lá dentro, só que SEM NOME!
Portanto, não tem nada a ver extinguir partidos, pois partidos são
associações de pessoas com pensamentos comuns.
Com a nova lei que pretende em tornar crime hediondo qualquer ato contra
a administração e contra o erário publico, somada à lei do recall, haverá meios
de se acabar ou reduzir drasticamente com a corrupção dos parlamentares.
Entendo que deva haver partidos sim.
Não gosto da ideia de candidatura avulsa.
Prefiro que se desburocratize a criação de partidos, e não exija tanto,
para que isso facilite a criação de mais, e quantos forem necessários, visto
que não poderão receber financiamento de parte algum, portanto, não faz sentido
restringir a quantidade de partidos, dentro deste meu projeto de lei.
AS EXIGÊNCIAS PARA SER CANDIDATO, ou habilitação para cargo eletivo.
- Ninguém pode ser analfabeto.
- Todos tem de ter no mínimo 1 faculdade, seja de direito, ou economia,
ou administração, ou outra que possa ser útil ou necessária.
- Para cargos legislativos e judiciários, o candidato deverá ter (obviamente)
curso de direito.
Para cargos do executivo, terá de ser graduado em administração ou
economia.
E assim por diante.
Essa exigência de formação escolar reduz o número de pretensos
candidatos. E acaba com aquela farra de candidatos idiotas que vemos nas
campanhas eleitorais.
E não se deve incluir apenas essas exigências para candidatura, deve-se
levar em conta a lei da ficha do cidadão, se é ficha limpa ou não, e exigir que
a pessoa não tenha nenhuma passagem pela polícia, nem nome sujo do SPC nem
SERASA, e que tenha votado nas últimas 2 eleições, e que não tenha nenhum ponto
da carteira de motorista.
10 – Habilitação Eleitoral (para eleitor)
Assim como para dirigir um veículo o condutor precisa passar por um
curso de formação de condutores, depois fazer testes para checar sua
capacidade, e só então obter a sua Carteira Nacional de Habilitação, da mesma
maneira deverá haver uma habilitação eleitoral.
Ou seja, para se ter direito ao voto, a pessoa terá de ser brasileiro
nato, ter nascido de pais brasileiros, não importa o local do nascimento, ter
no mínimo 18 anos de idade, ter no mínimo o ensino fundamental completo (1ª à
8ª série, ou até o 9º ano, agora com esse sistema de 9 anos).
E terá de obrigatoriamente ter conhecimentos mínimos de informática.
Não poderá ser em hipótese alguma um analfabeto digital. Analfabetos digitais
estarão impedidos de receber a habilitação eleitoral.
É importante ter pelo menos o ensino fundamental completo.
Para que possa ler livros indicados para se obter o conhecimento
político mínimo, para obter os conhecimentos necessários, fundamentais, para se
fazer a prova de habilitação, como por exemplo:
- o que faz um vereador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um prefeito, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um deputado estadual, quais suas atribuições, direitos e
deveres.
- o que faz um governador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um deputado federal, quais suas atribuições, direitos e
deveres.
- o que faz um senador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um presidente da república, quais suas atribuições,
direitos e deveres.
- o que faz um ministro do supremo, quais suas atribuições, direitos e
deveres.
- o que faz um promotor de justiça, quais suas atribuições, direitos e
deveres.
- o que faz um corregedor de justiça, quais suas atribuições, direitos
e deveres.
E assim por diante...
A pessoa deverá entender de legislação eleitoral, direitos e deveres
dos cidadãos, ter consciência de sua cidadania.
Tem de conhecer as instituições, os órgãos públicos, o conhecimento mínimo
necessário do ordenamento jurídico, compreender o funcionamento social, a
democracia, a federação, entender as diferenças entre regimes de governo, como
república, monarquia, ditadura, teocracia, comunismo, socialismo, e compreender
as formas de governo, se é presidencialista, ou parlamentarista, compreender os
sistemas econômicos, o que é capitalismo, o que é economia socialista, o que é
economia comunista, o que é economia fascista (híbrida), e assim por diante...
Deverá saber as atribuições das polícias, as atribuições das
secretarias de governo, dos ministérios, e ter entendimento das leis básicas
que regem a vida do cidadão.
Essas coisas devem ser compreendidas por quem pretende se habilitar
eleitoralmente, e poder tirar seu título ou cartão eleitoral.
Quem desejar se habilitar eleitoralmente, deverá se dirigir a um
cartório (ou posto) eleitoral mais próximo de sua residência, e agendar uma
prova.
A prova será aplicada em uma sala de informática, com isolamento em
pequenas cabines, para que todos os que estiverem fazendo a prova não fiquem
olhando para o candidato ao lado.
Cada computador estará conectado à internet, ao site da Justiça
Eleitoral.
Lembrando que a votação é facultativa, ou seja, voluntária, os
interessados em votar terão de ser obrigatoriamente alfabetizados com no mínimo
o ensino fundamental completo, e com um certificado de curso de informática
reconhecido.
A prova será realizada apenas 1 vez ao ano, durante um período de três
meses.
Se não passar na prova este ano, pode tentar no ano que vem, e se não
passar, pode tentar no outro ano, e assim por diante.
O cartório ou posto eleitoral abrirá o prazo para prova, e dentro desse
prazo de três meses, os interessados poderão fazer sua solicitação.
Pode pedir a prova e fazê-la no mesmo dia, e deverá aguardar o
resultado.
Após finalizado o prazo de três meses, sairão os resultados no site da
Justiça Eleitoral, onde serão publicados, e cada eleitor entrará com seu login
e senha, e saberá se obteve a habilitação ou não.
Conforme a ordem dos habilitados (ordem de conclusão da prova), os
habilitados receberão um e-mail marcando data e hora para colher seus dados
biométricos.
Se perder o dia, deverá entrar no site, e indicar que perdeu o dia, e
solicitar uma nova data.
Quando comparecer no dia e hora marcados para coleta de seus dados
biométricos, deverá aguardar o prazo de 5 a 15 dias, para que seja feita a
emissão de seu cartão eleitoral.
Os habilitados receberão um e-mail avisando a chegada do cartão
eleitoral, que poderá ser retirado pessoalmente no posto onde fez a prova e a
coleta dos dados biométricos.
Em caso de haver mudado de residência, poderá solicitar o envio pelo
Correio, e para isso, faz o pagamento do Sedex no site da Justiça Eleitoral, e
o cartório que tem o cartão do referido, envia pelo Correio, e a pessoa recebe
em casa.
Caso esteja habilitado, e de posse do cartão eleitoral, e depois mude
de cidade, ou distrito eleitoral, ou de estado, o habilitado deverá atualizar
seus dados, e para isso, deverá buscar o cartório eleitoral do seu novo local
de moradia, e apresentar o comprovante de endereço, para que o delegado
eleitoral entre no sistema e atualize os dados, para que na próxima eleição, ao
se dirigir a qualquer urna eletrônica, de qualquer parte do país, o habilitado possa
votar nos candidatos de seu novo domicílio ou distrito eleitoral, e apareça na
tela somente os candidatos que diz respeito à sua cidade, distrito, e estado.
Muito bacana esse sistema.
11 – Salários dos cargos públicos, e horário de
trabalho
Deverão ser regidos pela CLT. E deverão trabalhar de segunda à
sexta-feira, das 08:00 às 17:00, com uma hora de almoço, ou das 08:00 às 18:00,
com duas horas de almoço. SEM RECESSO PARLAMENTAR, e sem folgas remuneradas, e
sem verbas de gabinete astronômicas. Só verbas para contratar no máximo 10
assessores, cada um com no máximo 2.000 reais. E se contratar menos de 10, o
dinheiro dos demais não serão dados ao parlamentar. O único benefício que os
parlamentares terão serão as férias de 30 dias, como todo trabalhador, mas
somente a partir do segundo ano do mandato, pois todo mundo só tira férias
depois de 1 ano de serviço. E quando for época de férias, elas serão no mês de
dezembro, como férias coletivas. Depois, no ano seguinte, após o dia primeiro,
no primeiro dia útil de janeiro, todos deverão comparecer ao trabalho.
A cada entrada atrasada, ou a cada falta ao trabalho, isso será
registrado no prontuário do parlamentar, e tudo será descontado do salário no
fim do mês. E em caso de muita ausência, ele sofre o recall.
Toda a freqüência do parlamentar deverá ser atualizada no site do
congresso nacional, para consulta popular. Todo mundo saberá se ele faltou ou
compareceu. E se faltou por motivos médicos, deverá apresentar atestado, e isso
deverá constar no site, para consulta. Sem detalhar doença, ou local da
consulta. Apenas que faltou por motivos médicos. E quando faltar sem motivo
algum, deverá constar, para que a população saiba. E assim fique no pé desses
caras, ou dessas caras.
Em nível federal, não poderá receber salário superior à 12.000,00
reais, pra todos os cargos.
Presidente, Ministros do Supremo, Juízes do Superior Tribunal de
Justiça, Procurador Geral da República, Delegado da Polícia Federal, Deputados
Federais, Senadores, etc...
Deverão morar em alojamentos estatais, como ocorre na Suécia. Sem
regalias, sem auxílio moradia, sem passagens aéreas, e sem despesas ilimitadas,
sem nada. Se quiser viajar, deverá pagar do próprio bolso, exceto que esteja em
missão oficial, representando o poder público.
Em nível estadual, não poderá receber salário superior à 9.000,00
reais.
Em nível municipal, não poderá receber salário superior à 6.000,00
reais.
12 – As Polícias e o Poder Judiciário deveriam ser
reformulados.
Atualmente a estrutura do poder judiciário é assim:
Em nível estadual, tem os juízes, de 1ª instância (ou 1º grau).
Depois, vêm os desembargadores, que são a 2ª instância (ou 2º grau).
Em seguida, vêm os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, que são
os da 3ª Instância (ou 3º grau).
E acima de todos, tem o Supremo Tribunal Federal.
Eu tenho uma proposta bem diferente.
Deveria haver o fórum municipal, e o Juiz Municipal seria a primeira
instância.
Deveria haver o fórum estadual, e o Juiz Estadual seria a segunda
instância.
Seguindo a mesma lógica, haveria o fórum federal, e o Juiz Federal
seria a terceira instância.
E acima destes, para corrigir as injustiças e punir as instancias
inferiores, haveria o Supremo Tribunal Federal, que deve ser a instância
máxima, a suprema corte de apelação, agindo em conjunto com o CNJ, que seria um
departamento do STJ, para investigar e cooperar com os Ministros do Supremo,
como uma espécie de polícia judiciária, a fim de investigar e punir magistrados
que andam fora da lei e que abusam dos seus poderes.
Juiz nenhum poderá interpretar a lei, e nem aplicá-la conforme seu
próprio entendimento particular.
Deve examinar os casos concretos, e aplicar as leis existentes, sem
malabarismos interpretativos. Deve aplicar o que está escrito.
Se as leis existentes não tiverem nada previsto que se aplique ao caso
concreto sob judici, então, o magistrado poderá julgar apenas com base nas leis
atuais, e emitir uma sentença prejudicada pela ausência de leis específicas, e
em seguida, e encaminhar o caso concreto que julgou sem lei específica, para
que o caso seja apreciado dentro da casa de leis, em regime de urgência
urgentíssima, por se tratar de caso sem solução, que necessita de lei que assim
o defina, para que não se repita no futuro.
E assim seja votada uma lei especifica para casos sem solução.
Nesse ponto de vista, eu TIRO o direito do juiz criar jurisprudência.
Juiz não pode legislar, não pode proibir o que é permitido, nem pode
permitir o que foi proibido.
No caso das polícias, eu sou a favor de unificação das civis com as
militares.
E trocar o nome, em vez de chamar tudo apenas de militar, ou apenas de
civil, prefiro que seja chamada de polícia estadual. Um nome neutro, que
unifica todas.
Acabar com as Guardas Civis Municipais, e economizar essa verba, para
aumentar o efetivo da guarda estadual, que unifica as civis e as militares, em
cada estado.
A polícia federal deixaria de ser sujeita à presidência da república, e
seria sujeita ao Supremo Tribunal Federal, assim como o CNJ.
Os juízes corregedores do CNJ seriam eleitos pelo voto, assim como os
ministros do supremo, e poderíamos, se for o caso, fazer eleição para delegado
geral da PF.
É uma possibilidade.
O supremo seria casa de eliminação de jurisprudências equivocadas, e
geração de jurisprudências corretas, um casa de julgamentos de processos
revistos pelo CNJ, e seria casa de punição dos magistrados de todo o Brasil que
foram investigados pelo CNJ.
As polícias estaduais seriam divididas em três seguimentos, uma parte
submetida ao poder executivo, como divisão de patrulhamento e repressão do
crime. A segunda parte ou seguimento seria a divisão da polícia judiciária, que
estaria sujeita às ordens dos magistrados, para fazerem incursões, cumprirem
ordem judicial, etc..., e para que fazer registros das ocorrências, tanto da
divisão submetida ao executivo como os da própria divisão judiciária.
E o terceiro departamento da polícia estadual seria o departamento científico
(ou a perícia).
A divisão da polícia científica se encarregada de investigar, e fazer
trabalho de inteligência, dando suporte para as outras duas divisões, porém
submetida ao poder judiciário.
13 – A arrecadação de impostos.
Toda a arrecadação deve ser feita pelo município onde vive o cidadão.
A regra de arrecadação seria assim:
De tudo o que se arrecadaria, os municípios ficariam com 65%, os
Estados com 25% e a União com 10%.
Tem de acabar com os impostos federais e impostos estaduais, bem como
com os pedágios.
Acaba-se o IPTU, o IPVA, o Imposto de Renda, o IPI, o ICMS, o ISS,
Cofins, IOF, e toda essa PUTARIA e essa SACANAGEM.
Os impostos deveriam ser cobrados no próprio município onde vive o
cidadão, assim como os encargos das empresas, e com desconto em folha de
pagamento de todo trabalhador, junto com a contribuição previdenciária.
Assim, desoneraria toda a produção.
Sem impostos federais, e sem impostos estaduais, o preço de todas as
coisas cairia drasticamente. Sobrando mais dinheiro para o cidadão, estimulando
o comércio, e a geração de empregos, e a produção.
Sobrando mais dinheiro, a contribuição dos cidadãos seria visível
apenas no desconto em folha, mas os preços de todas as coisas cairia muito.
As empresas recolheriam apenas 5% de imposto por aquilo que produzisse,
ou pelo que vendesse, ou serviço que oferecesse. E mais nada.
Nesse sistema, se estimularia muito a abertura de novas empresas, e
seria UM GRANDE BUM de empregos, e de oferta de bens e serviços, e esse volume grande
de ofertas reduziria o preço de todas as coisas, o que compensaria para todo
mundo.
No caso de uma pessoa física, ela pagaria 30%. 15 para a previdência, e
15 para o estado oferecer os demais serviços.
Se a pessoa ganha 1000,00, no novo sistema de tributação, ela
recolheria 15% para previdência, e 15% pagaria de imposto. Isto é, 150 + 150 =
300,00. E ficaria com 700,00.
Não pagaria mais nada ao governo.
E todos os produtos que a pessoa compra, estarão muito mais baratos.
As indústrias, e os comerciantes, e os prestadores de serviços,
recolheriam somente 5%.
Como não haveria mais essa quantidade absurda de impostos sobre bens ou
serviços, todas as outras coisas cairiam de preço.
A gasolina iria despencar para 1,20 o litro, ou 1,50 no máximo.
Um saco de arroz que custa 15,00 reais cairia para 8,00.
O kilo do feijão que custa 8 reais, cairia para 4,00 ou 4,50.
As viagens ficariam mais baratas, pois não haveria pedágios.
Ninguém mais pagaria para licenciar o veículo, ou pagar IPVA.
O seguro de automóvel ou pessoal, poderia ser pago na iniciativa
privada, em vez do seguro obrigatório estatal, que é ridículo.
Os automóveis, só precisariam passar por vistorias bianuais no
Departamento de Trânsito, se passar no teste, nada acontece, se não passar, o condutor
ficará proibido de trafegar com o veículo, até no dia que ele esteja
habilitado, regulado, etc... e passar no teste da perícia. Sem custo algum para
o condutor.
Só pagaria no caso de primeiro emplacamento, no caso de veículos novos.
E se trocar de carro, poderia ser como nos Estados Unidos, onde o
condutor retira a placa, e leva consigo, para o novo veículo. Cada condutor
terá uma placa, que utilizará nos veículos que for usar. Se tiver mais de um,
uma placa para cada um. E assim por diante.
As passagens de ônibus, com imposto de apenas 5%, cairiam para 1,00
real, ou 1,50.
E assim por diante.
Os preços dos automóveis, com a nova legislação, cairia de 30.000 para
15.000,00, ou dependendo do modelo, para 10.000,00.
Pois toda a cadeia produtiva, desde a extratora de minérios, passando
pelas siderúrgicas, pelas fabricantes de peças, pelas transportadoras, pelo
preço da energia, e de todas as outras coisas... o preço final ficaria bem
barato.
Pois a montadora de veículos não pagaria para o governo nada mais além
dos 5% por veículo. E pagaria os salários e os gastos de produção, e só!
O resto é lucro líquido.
Como cada cidadão pagaria 15% de seu salário como imposto ao governo,
incluindo os donos de negócio próprio, e cada cidadão pagaria sua previdência sozinho,
de 15%, esses valores que a princípio poderiam parecer altos, na verdade não
serão.
Pois os preços de todas as outras coisas serão reduzidos, graças a
carga tributária única de 5% do valor da venda, seja do produto ou serviço, que
deve vir especificado na nota fiscal.
Eu não conheço os preços, mas suponhamos, como hipótese, a seguinte
situação.
Um pecuarista, venderia o litro de leite por 75 centavos a uma grande
empresa de alimentos. Digamos, a Danone. Com o imposto único, o pecuarista
ficaria com 71,25 centavos, e 3,75 centavos iria para o governo (3,75 centavos
divididos na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra união).
Um agricultor produz morango, e vende por 1,50 reais o kilo. R$ 1,425
seria o valor que ficaria com o agricultor, e 7,5 centavos iria para o governo
(7,5 centavos divididos na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra
união).
A Danone processa o leite, e produz iogurte de morango, e vende, o
litro, digamos, por 3 reais. A Danone fica com 2,85 reais e 15 centavos vão
para o governo (15 centavos divididos na razão de 65% pro município, 25% pro
estado, 10% pra união).
Um supermercado compra o iogurte da Danone, e vende por 4,50.
4,275 ficam com o supermercado, que lucra 4,275 - 3 = 1,275 por unidade
de 1 litro.
E 22,5 centavos vão para o governo (na razão de 65% pro município, 25%
pro estado, 10% pra união).
Os materiais de construção seriam mais baratos também. E por
conseqüência as casas também seriam mais baratas.
Poderiam acabar com os cartórios privados, criar salas anexas aos
fóruns, e delegacias, para emissão de documentos e registro de imóveis, a
preços irrisórios.
A atual forma de registrar imóvel é perversa.
Paga-se 5 ou 6% do valor do imóvel para registrar a escritura.
Se a casa ou apartamento for de 200.000,00, paga-se de 10 a 12 mil
reais para efetuar o registro.
Um puta absurdo.
Poderia ser por metragem da casa. Podendo ser 10 centavos por metro
quadrado construído, mais 1 centavo pelo tamanho do terreno.
Exemplo:
Se o terreno tem 1000 metros quadrados, e a casa tem 100 metros
quadrados, seria assim:
Terreno: 1000 - 100 = 900. Então 900 x 0,01 = 9
Casa: 100 x 0,10 = 10
Somando, temos: 9 + 10 = 19 reais.
Faz-se o registro, autentica, e pronto!
Tem muito mais coisas a serem ditas...
Muita coisa precisa ser mudada no país para que fique melhor.
Não há limites para sugestões e ideias.