O crime organizado, os bandidos, a escória social, são os revolucionários que a esquerda marxista ADORA.
A esquerda latino americana, sobretudo a brasileira, se convenceu dos autores marxistas Antonio Gramsci, e Hebert Marcusi, que ensinam respectivamente a ocupação de espaços, fazendo o controle cultural de toda sociedade ao mesmo tempo que controla todas as instituições, e o fomento do crime e das classes baixas como instrumento revolucionário.
Isso foi explicado pelo Olavo de Carvalho, a muito tempo, que mostra como a esquerda não usa mais o proletariado como classe revolucionária, mas sim, o LUMPEMPROLETARIADO.
Usam a marginália como classe revolucionária marxista, e não mais a classe trabalhadora, pois esta última teve uma melhoria nas suas vidas com a economia capitalista, ao contrário do que o merda do Marx havia dito.
Quando os marxistas que estão no poder fazem leis pra beneficiar bandidos, ou usam o poder que tem pra dar penas menores, ou absolver, ou dar indultos, eles estão na verdade apenas AGRACIANDO seus comparsas revolucionários. Nada mais.
Vejam a notícia do site Mídia Livre FCS Brasil:
Ministro Fachin mantém 'saidão'' e milhares de presos já estão nas ruas para o Natal
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Milhares de presos, de menro grau ofensivo a psicopatas e estupradores estão livres para passear e aprontar no Natal.
REVEJA: Ministro do STF, Fachin, que pediu voto pra Dilma, atende pedido do PCdoB e barra Impeachment
***Não existe, na legislação, impeditivo à concessão de várias autorizações de saída por meio de um único ato decisório da autoridade judicial.
Ao citar precedentes do STF, o ministro destaca que a qualidade da execução penal não pode ser medida pela quantidade de decisões proferidas. De acordo com o ministro, a decisão pode ser revogada em casos de mudança nas circunstâncias que a fundamentam.
REVEJA: Ministro do STF, Fachin, que pediu voto pra Dilma, atende pedido do PCdoB e barra Impeachment
***Não existe, na legislação, impeditivo à concessão de várias autorizações de saída por meio de um único ato decisório da autoridade judicial.
Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou restabelecer a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o calendário de saídas temporárias fixado pela vara de execução penal. A decisão de Fachin foi proferida em um Habeas Corpus protocolado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual cada pedido deveria ser apreciado de forma individualizada. Para o ministro, a Lei de Execuções Penais não veta a concessão de várias autorizações de saída por meio de um ato único.Na avaliação dele, nesses casos, a individualização da execução penal se daria pela fundamentação da decisão, após ouvido o Ministério Público e a unidade prisional.
“Em nenhum momento, exige-se que cada saída seja analisada em decisão única, tampouco que as ocorrências que circundaram um benefício devam ser expressas e previamente analisadas como condição da nova saída”, destaca.Segundo o ministro, esse procedimento não delega a concessão de saída temporária ao estabelecimento prisional, pois este deve continuar seguindo o calendário estabelecido pelo magistrado. Na avaliação de Fachin, é preciso considerar as dificuldades materiais enfrentadas na área de execução penal, pois a exigência de decisão individual para cada saída poderia resultar na inobservância do próprio benefício.
Ao citar precedentes do STF, o ministro destaca que a qualidade da execução penal não pode ser medida pela quantidade de decisões proferidas. De acordo com o ministro, a decisão pode ser revogada em casos de mudança nas circunstâncias que a fundamentam.
“A possibilidade de que eventuais intercorrências motivem a revogação da saída parece mais producente que, mantido o panorama fático-processual, opere-se a renovação do pleito que conduzirá, inexoravelmente, à mera reprodução da decisão anterior”, afirmou.Na decisão, Fachin explicou que, embora o Habeas Corpus não substitua outras vias recursais cabíveis, o STF concede ordem de ofício quando detecta flagrante ilegalidade ou contrariedade à jurisprudência do STF — o que entendeu ocorrer no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ***(Do STF Via Conjur)
Assistam agora a estes vídeos para
aprender a verdade, porque o PT e demais partidos de esquerda e outros
auxiliares sempre ajudaram no fomento e na defesa dos criminosos.
Olavo de Carvalho - Entenda por que o PT incentiva o criminalidade propositalmente
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