Para se fazer reforma política, tem de se fazer em
ambiente saudável, e não neste ambiente em que se encontra o congresso nacional
atual.
E principalmente, não se pode haver reforma a mando
de um partido bandido, claramente mafioso, essa organização criminosa, como o
PT e seus aliados de outros partidos.
A reforma tem de vir do povo, e não destes partidos
que nos governam.
E no meu entendimento, acho que a melhor reforma
política que existe seria essa que descrevo aqui (SUGESTÃO INICIAL):
00) Como regra número ZERO, antes de qualquer
número, todo e qualquer candidato terá de ter pelo menos um curso superior,
seja em administração, em economia, em direito, gestão pública, etc... Não pode
ser analfabeto, nem ter tido passagem pela polícia, nem ter nome sujo no
sistema financeiro, nem carteira de motorista vencida, e muito menos carteira
cassada, deverá estar em dia com tudo isso. Sem nenhuma condenação (tramitada
em julgado) sobre crimes contra o erário público. Deve ser ficha limpa.
Se for candidato ao poder legislativo, deve ter
formação de bacharel em direito (pelo menos).
Se for candidato ao poder executivo, deve ter
formação de administração, ou economia, ou gestão pública, e áreas afins.
Se for candidato ao poder judiciário, deve ter
formação em direito, e ter advogado pelo menos por 3 anos, e a cada cargo
superior que almeja, deve ter passado pelo cargo imediatamente inferior, e ser
melhor graduado, como será explicado item 03.
Não deve haver suplência.
Não se pode votar num candidato ao congresso ou a
assembleia para que este miserável saia do posto para ser nomeado num cargo
qualquer do executivo para liberar espaço para alguém que o povo não conhece
possa assumir em seu lugar. O eleitor elege um cara ou uma mulher, e ele ou ela
sai do posto e deixa pra outra pessoa ocupar, sem que o povo soubesse quem é.
ISSO NÃO PODE MAIS ACONTECER. FIM DA SUPLÊNCIA.
01) Acabar com o sistema de urnas eletrônicas da
Diebold e do sistema da Smartmatic.
Abolir as urnas eletrônicas do sistema atual, e
adotar o sistema mais avançado de urnas de terceira geração, conforme indicados
pelo Engenheiro Amilcar Brunazo, onde se pode AUDITAR e recontar os votos em
caso de suspeita de fraude. O sistema atual é fraudável e só fornece a
totalização, não permite a recontagem, pois não permite a verificação dos
registros dos votos individuais para que se possa contar um a um. Esse sistema
atual recebe voto a voto um a um, mas não permite verificar um a um, somente
fornece o total, ou seja, a soma de todos os votos.
A forma como o software contabiliza esses votos é
secreto, e não pode ser auditado, como mostram a maioria dos técnicos, a
maioria dos peritos, e vários testes que foram feitos, e estão fartamente
documentados na internet para quem tem boa vontade de pesquisar.
Ou adota-se o modelo e urna de terceira geração, ou
superior, ou então que se acabe de uma vez com o voto eletrônico e voltemos ao
voto de papel, como era antigamente.
02) Deve
haver eleição para os cargos do poder judiciário, de modo a acabar com as
indicações políticas.
E também se deve acabar com a hierarquia do
judiciário, pois as decisões tomadas são sempre alteradas pelos juízes
ideológicos que aparelham o supremo tribunal. Como no caso do Teori, do Dias
Tóffoli, do Barroso, do Lewandovisk, etc...
Deve haver somente uma única instância do poder
judiciário.
O julgamento deve ocorrer na primeira e única
instância, e se o réu se sentir prejudicado por uma sentença equivocada ou
abusiva ou profundamente injusta e fora da lei, por torpeza ou ideologia ou
interpretação muito pessoal do juiz ou juíza, poderá recorrer aos
desembargadores do Estado, que são os juízes que devem julgar os atos dos
juízes da primeira instância.
E caberá a eles (desembargadores) rever os
julgamentos dos juízes de primeira instância, e conforme o caso, retificar o
julgamento, reformando a decisão, emitindo nova sentença, revogando a anterior,
ou anular o processo, ou mandar o processo de volta para que seja julgado
novamente por outro juiz, e assim por diante, conforme cada caso, e deverá
decidir conforme o que consta no ordenamento (que não incluí aqui, mas poderia
criar um novo ordenamento).
Tem de acabar com as divisões de tribunais em
diversos tribunais diferentes, tais como tribunais regionais do trabalho,
tribunais superiores, etc...
Tem de ter apenas um fórum, um tribunal, num prédio
único na própria cidade.
Em caso de cidades muito grandes, pode haver mais
de um prédio, conforme o número de habitantes.
Acima destes fóruns das cidades, deve haver um
único tribunal estadual, onde devem ficar os desembargadores, que julgarão as
questões do Estado, e farão o serviço de rever os julgamentos de primeira
instância que foram recorridos.
E acima disso tudo, o STF, que julga as questões
nacionais, e as interpretações da constituição, sendo guardião da constituição.
Nada mais.
Se um condenado na primeira instância for para a
cadeia, o supremo não pode dar habeas corpus e soltar o desgraçado, como
ocorreu com a operação Lava-Jato, que o Juiz Sergio Moro manteve preso os
empreiteiros, e os Ministros do Supremo votaram pela sua libertação e
concederam Habeas Corpus aos filhos da puta, na tentativa de salvar o Lula e a
Dilma, para que os caras não aceitassem a Delação Premiada.
Para haver justiça, tem de acabar com a
hierarquização do judiciário.
03) Deverá haver uma única eleição geral a cada 05
anos, numa eleição para todos os cargos.
Sendo 05 anos para cada cargo. Cinco (05) anos para
o cargo de prefeito (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para vereador (SEM REELEIÇÃO), 05
anos para deputado estadual (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para governador (SEM
REELEIÇÃO), 05 anos para deputado federal (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para senador
(SEM REELEIÇÃO), 05 anos para presidente da república (SEM REELEIÇÃO).
E 05 anos para cargos de juízes de qualquer instância
(PODENDO CONCORRER A OUTRO CARGO SUPERIOR E NÃO AO MESMO, POIS NÃO PODERÁ HAVER
REELEIÇÃO, COMO NOS CARGOS DE LEGISLATIVO E EXECUTIVO).
E da mesma forma, também deve haver duração de 05
anos para cargos de promotor e delegado (“xerife” como nos EUA), que eu
considero que devam ser os únicos cargos que se pode concorrer à reeleição.
Pois estes cargos (assim como os do prefeito) estão mais próximos do cidadão
comum, que podem ser vistos e sentidos os seus frutos no dia a dia, o que
permite a verificação mais de perto do sujeito ou “sujeita”, e se estiver
fazendo um bom trabalho, a população pode reelegê-lo. Só delegado geral
(“Xerife”) e Promotor geral, prefeito não!
VOU REPETIR: PREFEITO NÃO!
Citei o prefeito como exemplo de proximidade com a
população. O povo percebe mais os efeitos das ações dos prefeitos do que dos
deputados, governadores, etc...
Estes cargos do judiciário, magistrados em geral,
incluindo promotores e delegados, não podem ser ocupados por pessoas filiados a
partidos, e se, que no decorrer de seu mandado, derem indícios ou provas de que
suas decisões ou ações são guiadas por ideologias nefastas, se ficar provado
isso com denuncias da população, o denunciado deverá ser julgado e conforme o
caso, EXONERADO DO CARGO, e tornado INELEGÍVEL para qualquer cargo por 20 anos,
e o preenchimento da vaga deixada deverá ser feita por aquele ficou
imediatamente atrás na ordem de votação, este deve assumir o cargo. Não deve
haver suplência.
O posto de magistrado, assim como o dos outros
cargos legislativos e executivos não pode concorrer a reeleição, para evitar
que se vicie o sistema.
Cargo vitalício NUNCA É BOM.
O magistrado que foi eleito juiz, pode se quiser,
concorrer ao cargo de desembargador.
E o desembargador, poderá, se quiser, concorrer ao
cargo de Ministro do Supremo.
Nunca poderá se reeleger no mesmo cargo.
Se quiser voltar ao mesmo cargo, vai ter de sair,
esperar 05 anos do mandato de outras pessoas, e concorrer só na outra eleição.
COMO DITO, E REFORÇO AQUI, os ministros do Supremo
Tribunal Federal não devem ser indicados por políticos para atender interesses
partidários. Eles devem ser eleitos pelo povo, assim como todos os outros
candidatos para os demais cargos.
REFORÇO MAIS UMA VEZ, no caso dos magistrados, eles devem
de ter uma particularidade: não podem ser filiados a nenhum partido político,
nem ter histórico de vínculo com nenhum partido (como o caso escandaloso do
José Dias Tóffoli). Nem deve ser parente, nem ter nenhuma relação de negócio
com nenhum dos políticos eleitos nos cargos executivos e legislativos. Nem
filhos, esposa, irmão, primo, nada.... nenhum vínculo direto ou indireto, com
empresas ou cargos públicos de qualquer outro poder, incluindo o judiciário,
para que se evite julgamentos suspeitos.
Se um juiz for eleito, e posteriormente ficar
provado que tem uma prima ou sobrinho no gabinete de algum deputado, ou que no
serviço público executivo tem alguém da família direta ou indireta concursado,
esse juiz ou juíza eleito(a) não poderá assumir o cargo se houver esse
parentesco.
Exemplo:
Na cidade de Campinas, tem um sobrinho que atua
num cargo da prefeitura, e o juiz é eleito para o fórum de Campinas para atuar
nos próximos 05 anos. Neste caso, como tem parente dentro da prefeitura, ele
fica inelegível, E perde o posto, dando lugar para o segundo colocado.
Só poderá ser juiz da cidade de Campinas se o
parente dele que está na prefeitura exonerar do cargo e sair, ou se o candidato
a juiz mudar-se e concorrer ao posto de juiz noutra cidade, por exemplo,
Americana, ou Jundiaí, ou Piracicaba, ou Valinhos, ou Vinhedo, ou Sumaré, ou
Indaiatuba, e assim por diante...
Deu pra entender o sentido e a lógica da coisa?
Isso foi somente um exemplo do grau de escrúpulo
que se deve ter para o cargo de juiz, desembargador, ministro do supremo,
promotor geral, e delegado geral da polícia.
Em ano eleitoral (que deverá ocorrer uma vez a cada
05 anos), o povo deverá votar para todos os cargos. Não precisa ser todos os
cargos votados no mesmo mês, na mesma data.
Pode-se dividir o ano eleitoral em duas partes.
Pode-se fazer uma campanha no primeiro semestre, e
outra campanha no segundo semestre. Para melhor dividir e facilitar a vida do
cidadão. Não tem problema duas eleições no mesmo ano, pois a proposta é fazer
isso de 05 em 05 anos. E não ano sim e ano não como ocorre atualmente.
No primeiro semestre se escolhe os juízes,
desembargadores, ministros do supremo, delegados gerais, e promotores gerais.
No segundo semestre se escolhe os prefeitos, os
vereadores, os deputados estaduais, os governadores, os deputados federais, os
senadores e o presidente da república, e se houver segundo turno para os cargos
executivos, que se faça o segundo turno.
No primeiro semestre são eleitos os magistrados,
para que o povo possa escolhê-los sem que se tenha elegido ninguém dos outros
poderes, e evitar que os eleitos dos outros cargos façam campanha para este ou
aquele magistrado da preferência deles. Separando o ano eleitoral em dois
semestres, no primeiro semestre para eleger magistrados e no segundo os outros
cargos, vai ajudar a evitar o aparelhamento ideológico, pois os magistrados não
terão vínculo com partidos, e os demais candidatos sim, e só poderão ser
eleitos no segundo semestre, depois que acabou a eleição dos magistrados,
assim, não haverá lobby de partidos fazendo pressão para que se vote nesse ou
naquele, pois eles não sabem quem será eleito no segundo semestre.
Se a eleição dos magistrados fosse no segundo
semestre, os políticos dos partidos eleitos para os cargos executivo e
legislativo saberiam qual o melhor juiz, ou desembargador, ou ministros que
melhor lhes serviria para ajudar no seu mandado.
Elegendo primeiro os magistrados, os políticos dos
partidos que concorrem ao legislativo e executivo não poderão influenciar o
povo a votar nesse ou naquele magistrado, pois já foram eleitos no primeiro
semestre, e eles mesmos não sabem se o povo vai os eleger ou não, pois não vai
mais ter urna fraudável, portanto, fecha-se o cerco para o aparelhamento. Não
vão poder forçar a urna a coincidir os políticos que eles querem para se
alinhar ideologicamente com os juízes eleitos no primeiro semestre.
Dessa forma, as tramoias ficarão cada vez mais
restritas. E os políticos vão ter de se acostumar com oposição.
Os critérios para a qualificação dos candidatos aos
cargos da magistratura devem ser estes:
Os candidatos a juiz deverão ter formação superior,
deverão ser formados em direito, e terem advogado pelo menos a 3 anos, com
comprovação, ou terem sido promotores pelo mesmo período.
Os candidatos a desembargador, deverão ter curso de
mestre ou doutorado, e terem sido juízes pelo menos por 05 anos.
Os candidatos a Ministros do Supremo deverão ter
doutorado, e terem sido pelo menos desembargadores por 05 anos.
Os candidatos a promotor e a delegado, devem ter
formação superior em direito, e terem advogado pelo menos 3 anos, como no caso
dos candidatos ao cargo de juiz.
Nenhum deles pode ter tipo passagem pela polícia,
nem ter nome sujo no sistema financeiro, nem nada do tipo, tem de ser pessoas
com nome limpo em tudo, ficha limpa. Se for Ficha Suja deve ser excluído do
processo eleitoral, como dito no item 00 (ZERO).
A eleição dos magistrados se deve dar da seguinte
forma:
Nas cidades concorrerão os candidatos a juiz, no
Estado serão os candidatos a desembargador, e em nível federal, para o país, os
candidatos a Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os promotores gerais (chefes de promotoria) e os
delegados gerais (xerifes), que serão chefes dos delegados de polícia, todos
estes candidatos deverão se apresentar à justiça eleitoral, e apresentar os seus
documentos, para que se possa verificar a possibilidade de se candidatarem.
Quando começar o horário eleitoral na TV, os tempos
serão divididos igualmente para todos.
Cada cidade, com o seu tamanho, terão um número de
candidatos à juiz, a promotor, a delegado.
Os candidatos a desembargador serão divididos por
distritos, igualmente como se deve fazer no caso dos deputados estaduais e
federais, que devem competir por distritos.
E os candidatos ao Supremo Tribunal Federal, da
mesma maneira, separados por distrito.
Todo candidato pode se quiser, criar um site, ou um
blog, ou um perfil em alguma rede social, e colocar seu currículo para que os
eleitores vejam, e poderá colocar vídeos falando de si, de suas ações, do seu
trabalho, para que os eleitores possam examinar melhor.
Fica proibido o SPAM. As pessoas devem visitar
voluntariamente o espaço eletrônico do candidato.
As pessoas devem tomar conhecimento dos candidatos
pela TV, e depois poderá aprofundar-se na pesquisa dos candidatos examinando
seus perfis, formação pessoal, históricos de vida nos espaços eletrônicos de
cada um.
04) Acabar com todo e qualquer tipo de
financiamento de campanha. Não deverá mais haver nenhum tipo financiamento, nem
privado nem público. O financiamento de campanha deve ser ZERO!
Aí vocês me perguntam: Mas como os candidatos
fariam suas campanhas, e como conversariam com os eleitores?
Minha resposta é simples:
A campanha deve ser feita exclusivamente pela TV!
SIM!
Somente pela TV.
E nada mais fora da TV. Nem mesmo no rádio. O rádio
deve ser um veículo livre para que aqueles que não querem ouvir a propaganda
eleitoral, para que tenha a oportunidade de ouvir outra coisa. E também de
acabar com aquele programa idiota chamado de “A Hora do Brasil”, que o merda do
Getúlio copiou do fascista Mussolini da Itália.
Na TV se pode ver os rostos dos candidatos. No
rádio não. Por isso tem de ser apenas pela TV.
Como os canais de TV são concessões públicas, cada
rede de TV deverá ceder gratuitamente, sob forma de lei, 4 horas diárias da sua
grade de programação para que haja a campanha política dos candidatos.
Como disse no caso dos magistrados, aqui também se
aplica a mesma regra, isto é, tempos rigorosamente iguais para todos, sem
distinção de partidos.
Não interessa se o partido “A” tem mais ou tem menos
cadeiras no parlamento que o partido “B”, isso não pode ser critério de
distribuição de tempo eleitoral.
Tem de se acabar com isso.
A campanha deve ser unicamente pela TV, e sem
nenhum financiamento, e com TEMPOS RIGOROSAMENTE IGUAIS PARA TODOS OS
CANDIDATOS DE TODOS OS PARTIDOS.
Alguém sem imaginação, e sem noção pode até
perguntar como seria isso. Como que todos os candidatos de todos os partidos
falariam com tempos iguais num único programa de 1 hora.
Ora ora... deixa de burrice, SUA ANTA!
Presta atenção ô imbecil.
A divisão do tempo poderia e deveria ser feita assim:
1 hora de campanha eleitoral no período da manhã
(das 8 às 9h)
1 hora no período da tarde (das 14 às 15h)
1 hora à noite (das 20 às 21h)
E por fim, 1 hora de madrugada (das 2 às 3h).
Totalizando 04 horas diárias.
A campanha deve durar a meu ver, 30 dias. Sem
folga, isto é, sem sábados e domingos.
Deve haver programação eleitoral diária,
ininterrupta, por 30 dias.
30 dias no primeiro semestre, para cargos de
magistrados, e 30 dias no segundo semestre para os demais cargos (executivos e
legislativos).
A campanha eleitoral televisiva poderia ser o mês
de abril no primeiro semestre, do dia 01 ao dia 30, com o dia da eleição no mês
de maio.
E a campanha do segundo semestre poderia ser no mês
de setembro também do dia 01 ao dia 30, com o dia da eleição no mês de outubro.
Em caso de segundo turno para cargos executivos,
seja prefeito, governador ou presidente, deve-se fazer uma campanha breve de 14
dias (duas semanas), a começar no dia 17 de outubro e terminar no dia 30 do
mesmo mês. Contando o dia 17 até o dia 30, dão 14 dias corridos.
E marca-se uma data no mês de novembro para a votação,
para então encerrar o ano eleitoral.
E PRONTO!
Depois disso, só daqui a 05 anos.
Que maravilha!
Teremos 04 anos de folga, e um ano de “encheção” de
saco.
Serão 04 anos de tranquilidade, e apenas 01 de
aborrecimento.
No sistema atual, temos um ano de folga e um ano
eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral,
ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral...
Ano sim ano não, temos de ir votar.
É um saco isso!
Nesta proposta de reforma política acabamos com
essa merda!
Como será a divisão de tempos para os candidatos
falarem na TV?
Os candidatos poderiam ser distribuídos ao longo da
semana, assim:
Na segunda-feira falariam os candidatos a vereador,
na terça os candidatos à prefeito, na quarta os candidatos à deputado estadual,
na quinta os governadores, na sexta os deputados federais, e no sábado os
senadores e nos domingos os candidatos à presidência.
E os tempos seriam divididos de forma idêntica para
todos.
Exemplo:
Digamos que os presidenciáveis sejam de 8 partidos.
Temos 60 minutos para esses FDP falarem.
Pega-se os 60 minutos e se divide por 8.
60 / 8 = 7,5 minutos.
Portanto, neste exemplo, cada um dos candidatos
falaria igualmente por 7 minutos e 30 segundos.
Segundo exemplo:
Num determinado Estado da Federação, temos 15
candidatos, de 15 partidos diferentes (óbvio).
Como seria o tempo deles?
Do mesmo jeito.
60 / 15 = 4 minutos.
Cada um dos candidatos falaria igualmente por 4
minutos.
Para o cargo de prefeito A MESMA COISA.
E se for pra segundo turno?
No segundo turno, serão apenas 14 dias, e o correto
deve ser apenas MEIA HORA de campanha por período do dia.
Meia hora de manhã, meia hora de tarde, meia hora
de noite, meia hora de madrugada.
De manhã poderia ser das 8:30 às 9:00 h.
De tarde poderia ser das 14:30 às 15:00 h.
De noite poderia ser das 20:30 às 21:00 h.
De madrugada poderia ser das 2:30 às 3:00 h.
E cada candidato falaria por 15 minutos, sempre
alternando a ordem, um dia é o candidato “A” que começa e o “B” termina, e no
outro dia inverte, o “B” começa e o “A” termina”. Para ninguém reclamar que
está sendo prejudicado pela ordem das apresentações.
Para cargos legislativos, que não tem segundo
turno, cada partido poderá e deverá ter um número máximo de candidatos para
apresentar, não pode ser maior do que o permitido.
Desse modo se faz uma distribuição melhor da
representação para se evitar hegemonia partidária.
Para cada cargo, só seriam permitidos uma
quantidade LIMITE de acordo com o número de cadeiras disponíveis.
Este limite poderá ser calculado pela seguinte
fórmula:
C = (V / P) * 3
Onde:
C = número de candidatos por partido
V = número de vagas disponíveis
P = número de partidos que estão concorrendo
Vou dar um exemplo prático, como ilustração da
VIABILIDADE e da razoabilidade desta ideia.
Vamos lá...
Se numa determinada cidade (pequena) do interior
(de qualquer estado) existirem (digamos) 14 vagas para vereador, e nesta cidade
existirem apenas 7 partidos disputando a vereança, o cálculo ficariam assim:
C = (14 / 7) * 3
C = 2 * 3
C = 6
Neste exemplo dado (apenas como modelo para
facilitar o entendimento), cada partido poderia apresentar nesse pleito até no
máximo 06 candidatos para a vereança da cidade.
Não poderiam apresentar mais do que 06.
Assim, com estes 7 partidos disputando as 14
cadeiras da cidade, teremos na eleição municipal o total de 42 candidatos, pois
6 * 7 = 42.
Como o horário eleitoral é de 60 minutos, 60 / 42 =
1,42 8571.
Isto dá aproximadamente 1 minuto e 25 segundos para
cada candidato de cada um dos partidos.
Suponhamos que um determinado partido, ou mais de
um partido não tenha ou não queira apresentar os 06 candidatos que tem direito.
O que fazer?
Não faz nada!
Eles concorrem com o que tiverem ou com o que
quiserem apresentar.
Se os demais tiverem os 06 candidatos, estes
participarão do pleito com seus 06 candidatos, e os que não tiverem 06 irão
concorrer com o que tiverem ou puderem.
O cálculo não é pra determinar a quantidade mínima.
Não tem quantidade mínima no formato eleitoral que
proponho.
Só tem LIMITE MÁXIMO.
Pra não superlotar o horário eleitoral nem as urnas
(se forem eletrônicas).
O mínimo será decidido por cada partido.
Se quiser apresentar 1, apresenta 1.
Se quiser apresentar 2, apresenta 2.
Se quiser apresentar 3, apresenta 3.
E assim por diante.
SÓ NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DETERMINADO
PELO CÁLCULO.
E se não quiser concorrer basta não apresentar
nenhum candidato. PRONTO!
Simples assim.
No caso dos sete partidos hipotéticos da nossa
cidade fictícia do interior (dada no exemplo acima), se três partidos não
tiverem 06 candidatos, não tem problema, eles concorrerão com o que tiverem. Os
outros 04 que tiverem 06, irão concorrer com os 06. Só não pode concorrer com
mais do que a regra determina.
Vamos esmiuçar melhor o exemplo pra facilitar pra
aqueles internautas mais lerdinhos que tem dificuldade de imaginar as coisas
quando são explicadas.
Vou separar os partidos por letras.
Temos então o partido “A”, o partido “B”, o partido
“C”, o partido “D”, o partido “E”, o partido “F” e o partido “G”.
OK?
Sete ao todo, como no exemplo.
Estou evitando siglas conhecidas pra ninguém dizer
merda depois.
Fica sendo A, B, C, D, E, F e G, apenas pra facilitar.
Muito bem.
Digamos que os partidos tenham a seguinte legenda:
A = 6
B = 6
C = 6
D = 6
E = 4
F = 3
G = 1
O cálculo da quantidade já foi feito, e o limite foi fixado em no máximo 06 candidatos por partido.
Então, cada um pode apresentar a quantidade que
quiser ou puder, até no máximo 06 candidatos.
Como ficaria o tempo eleitoral na TV com essa
quantidade de candidatos exibidas acima?
Somando todos os candidatos, temos que 6 + 6 + 6 +
6 + 4 + 3 + 1 = 32.
Serão 32 candidatos disputando aquelas 14 cadeiras
da câmara da cidade.
60 minutos dividido por 32 candidatos tempos 1,875
minutos para cada um deles falar.
1,875 dá 1 minutos e 52 segundos.
Como se faz o cálculo dos segundos?
Ora, é muito simples.
Se o resultado deu 1,875, sabemos que o número
inteiro é o 1. Logo, sabemos que há 1 minuto e alguns segundos para cada
candidato.
Os segundos serão calculados da maneira mais óbvia.
1,875 – 1 = 0,875
0,875 de 60 segundos são quanto?
Multiplique 60 por 0,875 e terá 52,5 segundos.
Arredondando para menos, temos 52 segundos.
Cada candidato falará 1 minuto e 52 segundos.
Porque se arredonda pra menos?
Muito simples, ora.
O horário eleitoral não pode passar de 60 muntos (1
hora)
Se arredondar para mais, teremos 1 minuto e 53
segundos.
Ora, 1 minuto e 53 segundos darão 1,883333333333...
Multiplicando 1,883333333 por 32 candidatos,
teremos 60,2666666... minutos de horário eleitoral.
ULTRAPASSA OS 60 PERMITIDOS.
60,26666666666... = 1 HORA 0 MINUTOS E 16 SEGUNDOS.
Algum chato poderia reclamar:
“Aaaaah... são apenas 16 segundos, o que é que tem
demais?”
O que é que tem demais?
Ora... se for uma disputa numa cidade grande, como
por exemplo São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, etc... onde a
quantidade de candidatos à vereador é muito grande, isso geraria um problema.
Portanto, deve seguir a regra que mostrei aí.
Divisão igual dos tempos para cada candidato, de
todos os partidos, SEM DISTINÇÃO. Como mostrei aí. Com todos os partidos
concorrendo com o número máximo permitido ou não (concorrendo com o que pode).
O limite de candidatos por partido deve obedecer
aquela regra.
No caso dos candidatos de cidade grande, como São
Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, etc... que precisam
ser divididas em distritos, bem como os candidatos a deputado estadual e
federal pelo seu estado, que necessitam também ser eleitos por distritos,
entendo que cada distrito pode ter somente 1 candidato por partido. Nada mais
do que isso.
POR QUÊ?
No caso de São Paulo, por exemplo, numa eleição
para deputados estaduais, que me parece, são 91 cadeiras, teremos por óbvio, 91
distritos.
Sendo apenas 1 candidato por partido em cada
distrito, se cada partido apresentar o seu, teremos portanto, o número máximo
de 15 candidatos por distrito.
Nesta proposta de reforma política, eu proponho o
limite de 15 partidos (vejam o item 06 desta proposta). E nada mais além disso.
Como no exemplo dado são 91 cadeiras serão 91
distritos, 15 * 91 = 1365 candidatos.
VEJAM SÓ A QUANTIDADE: 1365!!!
É MUITA GENTE!
Como distribuir o tempo igual para 1365 candidatos
num espaço de 1 hora (60 minutos)?
60 / 1365 = 0,043956044 minutos
0,043956044 minutos = 60 * 0,043956044 = 2,637362637
segundos
Ou seja, dará 2,63 segundos para cada candidato
falar.
Só dá tempo de dizer um oi e um tchau.
Por causa disso, proponho uma correção no tempo
para deputados.
No dia da semana destinada aos deputados, deveria
ser de 3 horas.
Para que dê tempo para todos falarem.
Será um único dia da semana com 3 horas a cada
período.
O resto da semana será 1 hora apenas.
No caso das 3 horas, darão 180 minutos.
180 / 1365 = 0,131868132 minutos
0,131868132 minutos = 7,912087912 segundos.
Pode dar uns 7 ou 7,5 segundos para cada um, e está
resolvido o problema.
ESSA PROPOSTA FICA EM ABERTO.
PARA SER DISCUTIDA EM MAIOR PROFUNDIDADE DEPOIS.
Assim como cada item desta proposta.
Se acharem que 3 horas é muito, então teremos de
diminuir o número de cadeiras nas Assembleias, e na Câmara de Deputados em
Brasília.
Só que, para isso, será preciso aumentar o tamanho dos
distritos, e diminuir a quantidade deles, para que haja menos deputados.
E diga-se de passagem, é o ideal.
E pra concluir esse item da reforma, volto a falar
da vereança.
No caso da disputa ao cargo de vereador, quando o
número de candidatos por partido (se acordo com aquela fórmula) der como
resultado um número quebrado, o valor deverá sempre ser arredondado para o
valor inteiro, desprezando as casas decimais.
Exemplo:
Digamos que o resultado dê 5,3, então arredonda-se
para 5.
Se o resultado der 4,1, arredonda-se para 4.
Se der 3,9, arredonda-se para 3.
E assim por diante.
05) Sobre o preenchimento das vagas.
Começando pelos vereadores:
A 1ª vaga se daria para o candidato com maior
número de votos, óbvio.
Se o segundo colocado for do mesmo partido, ele não
ganha a vaga ainda, fica no aguardo, esperando os outros partidos terem seus
candidatos contemplados, a fim de distribuir melhor o poder.
O terceiro colocado (sendo de outro partido), fica
com a segunda cadeira.
O quarto colocado, se for de um destes partidos já
contemplados, fica no aguardo, como aquele outro anterior.
O quinto, se for de outro partido, ganha a próxima
vaga.
E assim por diante...
Fazendo assim até contemplar todos os partidos que
disputaram a eleição.
Essa medida visa distribuir melhor os candidatos. E
evitar hegemonia partidária.
Terminada a primeira rodada de contemplação dos
partidos, aqueles que estavam no aguardo voltam para a lista, e pela ordem de
votação serão contemplados um a um, pelo mesmo critério da primeira rodada, sem
repetir nenhum partido.
Será 1 vaga para um partido, depois a outra vaga
para o outro partido, depois a próxima vaga para o outro, e assim por diante...
sempre obedecendo o número de votos.
Desta forma, se distribui melhor o poder, e evita-se
a hegemonia política, e o parlamento fica bem dividido, bem distribuído.
Os mais votados se tornam naturalmente a mesa
diretora da câmara, sendo o mais votado o presidente do primeiro ano
legislativo.
Caso ele ou ela não queira assumir, a vaga vai
naturalmente para o segundo colocado, e assim por diante, para todos os cargos
da mesa diretora.
No segundo ano legislativo, a troca da mesa
diretora, que se passa a ser por votação interna dos próprios parlamentares,
como sempre se fez.
Essa regra para composição da primeira mesa
diretora valeria tanto para deputados estaduais, como federais bem como para o
senado federal.
No caso do preenchimento das vagas para a Câmara
dos Deputados Federais assim como o preenchimento das vagas para as Assembleias
Legislativas Estaduais, obedecerá o critério dos distritos eleitorais, e valerá
o voto distrital puro de maioria simples. Os mais votados preenchem as vagas.
O mais votado num distrito ganha a vaga, e PRONTO.
Se couber mais vagas depois de contemplados todos
os partidos, pega-se os mais votados dos restantes, para preencher as cadeiras
restantes, sempre alternado partido, nunca pegando o mesmo.
Essa regra de eleger apenas um por distrito. É
fundamental para a ordem e divisão equitativa do poder.
No caso de um deputado federal ou estadual
renunciar, falecer, ou ser cassado, ou preso por crime, ou ficar doente, e não
poder mais exercer o mandato, não haverá suplência.
O preenchimento da vaga deixada respeitará a ordem
da votação.
E assim, o segundo colocado, aquele que não foi
eleito porque ficou logo atrás daquele que se elegeu, será o substituto
natural, lógico, normal.
Se este não quiser, ou por alguma razão ficar
impossibilitado, parte-se para o terceiro colocado daquele distrito, e assim
por diante, até o preenchimento da vaga.
Entendo que cada partido só poderá apresentar um
único candidato por distrito. Seja para deputados estaduais como para deputados
federais.
Mais do que isso vira um caos.
No caso dos candidatos ao senado, entendo que cada não
precisamos de 81 senadores, 3 de cada estado, como temos hoje em dia.
Creio que 2 por estado são mais do que suficientes.
São 26 estados mais o distrito federal.
O DF não pode ser considerado como um ente
federado, não considero o DF um Estado, ou Unidade Federativa (UF).
O DF deve ser considerado como um município do
Estado de Goiás, onde se localiza.
E não se deve ter governador para o DF, e sim um
prefeito.
Não se deve ter deputados nem senadores para o DF,
e sim, vereadores.
Cada partido deva apresentar somente 1 candidato por
estado. E o preenchimento das vagas deve obedecer o mesmo critério dos
vereadores, deputados estaduais e federais, ou seja, maioria simples. O mais
votado ganha a vaga e pronto. Não haverá turnos
Os dois maios votados de cada estado (um de um
partido e outro de outro), apenas 02 serão eleitos.
Com apenas 02 senadores por estado a gente reduz de
81 para 52.
Os 81 atuais são formados por 3 de cada estado,
sendo 26 estados + DF (que contam como se fosse estado), totalizando 27,
multiplicando 27 por 3 temos os 81.
Eliminando o DF do pleito, ficam os 26 estados de
fato. Sendo apenas 2 por estado, temos 26 * 2 = 52.
No caso dos deputados, creio que poderíamos deixar
os 513, para que cada distrito do país tivesse um representante.
Já propus num outro artigo meu reduzir o número de
parlamentares, sendo no senado apenas 1 por estado, e na câmara para menos da
metade do que tem hoje.
Mas muitos distritos ficariam sem
representatividade.
Se quisermos dar mais representatividade para os
distritos e reduzir o número de deputados federais, sugiro aumentar o tamanho
dos distritos.
Aumentando tamanho dos distritos, diminuiremos o
número dos próprios distritos e consequentemente diminuiremos o número de
deputados estaduais e federais.
É uma solução.
06) Limitar o número de partidos para no máximo 15.
Antes eu pensava em permitir a quantidade que a o
povo quisesse criar, por livre associação.
Mas depois de refletir melhor, vi que a esquerda
pode criar vários partidos, e isso inviabilizaria o esquema de distribuição de
poder como indiquei no item anterior.
Pois eles poderiam criar vários partidos e o
apresentar vários candidatos distribuídos em diversas siglas, e como cada um
dos partidos poderiam concorrer e ter direito a uma vaga, eles (da esquerda)
continuariam a mandar, e o fariam por meio de vários candidatos dispersos em
siglas diferentes.
Assim não adiantaria nada.
Por isso, para evitar esse tipo de coisas, proponho
dividir o espectro político como no diagrama de Nolan, que separa os grupos em
5 tipos:
Direita, esquerda, centro, libertários, estatistas.
Nessa divisão, haveriam 3 partidos para cada um dos
espectros, e 5 de centro.
3 de direita, 3 de esquerda, 5 de centro, 3
libertários, 3 estatistas.
3 + 3 + 5 + 3 + 3 = 15
Um de extrema direita, um de direita, e um de
direita moderada.
Um de extrema esquerda, um de esquerda, e um de
esquerda moderada.
Um de centro-direita, um de centro-esquerda, e um
de centro-libertário, um de centro-estatista, e um de centro puro.
Um de extremo libertarismo, um libertário normal, e
um libertário moderado.
Um de extremo estatismo, um estatista, e um estatista
moderado.
Assim, contempla todas as linhas ideológicas
sociais, e cada um se filia ao partido que melhor representa suas ideias.
Quem não gostar desse tipo de distinção, que não
gostou desse diagrama, poderíamos aceitar no máximo 09 (nove) partidos,
separados em três posições tradicionais, entre esquerda, centro e direita.
Assim:
CLIQUE NA IMAGEM PARA AUMENTAR
E dentro de cada partido os membros que irão
concorrer nas eleições deverão ser escolhidos pelos seus filiados, em votações
internas, de maioria simples. Os mais votados nas prévias do partido serão os
candidatos por aquela sigla.
Os estatutos dos partidos deverão ser idênticos, o
que irá mudar serão as causas defendidas por cada uma, de acordo com a sua
ideologia.
07) Criminalizar a ideologia comunista e
socialista, e equiparar com o nazismo e o fascismo, e serem tratados da mesma
maneira.
E quem quiser ser de esquerda, deverá ser de
esquerda constitucional trabalhista normal, e não mais de esquerda marxista revolucionária
subversiva como o PT, PCdoB, PSOL, PSTU, PCO, PDT, PROS, PPL, PPS, PSDB e
outros.
Muitos partidos usam a letra “T” na sigla, se
referindo a trabalhadores ou trabalhistas, sendo que na realidade eles são
marxistas. O “T” está na sigla apenas de enfeite, é apenas um disfarce pra
enganar otários.
Os trabalhistas normais, esquerda normal, deve ser
a esquerda ANTI MARXISTA, ANTI REVOLUCIONÁRIA, que não pretende aparelhar e
subverter e tomar o poder absoluto, e sim, aquela esquerda que só questiona o
estado quo, e tenta quebrar alguns paradigmas, e modificar alguns direitos e
modificar as relações entre patrão e empregado, entre cidadãos e as
instituições, etc... esse tipo de esquerda que contraria tudo e todos por meio
das leis e não por meio da sacanagem e do banditismo praticado pelos marxistas.
O problema não é ser de esquerda, o problema é ser
marxista.
Esquerdismo não será nem poderá ser criminalizado, pois
numa democracia deve haver oposição de ideias. Não pode haver apenas uma única
ideologia.
O que pode e DEVE SER CRIMINALIZADO é o marxismo,
em todas as suas modalidades, facções, formas de interpretação, variações,
nuances, linhas, segmentos, etc...
08) Democratizar os meios de comunicação DE
VERDADE, e não da forma proposta pela esquerda. Pois a esquerda, quando fala em
democratização da mídia, se refere ao centralismo democrático LENINISTA, onde
somente as facções esquerdistas que se toleram e que se reconhecem como válidas
e “permitidas”, é que podem existir e debater e disputar entre elas. O resto da
sociedade fica de fora. Não pode ter representação, pois eles boicotam, só pode
prevalecer a ideologia deles. Quem não for do clube vermelho eles chamam de
fascista, radical de extrema direita ultra conservadora reacionária, etc, etc,
etc...
Tem de quebrar a hegemonia das comunicações,
destruir essa oligarquia destas poucas famílias, e liberalizar as comunicações.
E parar de obrigar as emissoras a se filiar a uma
rede.
Quem quiser e tiver capacidade e condições, pode e
deve criar um canal livre e independente.
Isso se aplica tanto a TV como ao Rádio.
BEM,
O QUE EU PENSEI NO MOMENTO, COMO MEDIDAS EMERGENCIAIS, COMO MEDIDAS DE PRIMEIRA IMPORTÂNCIA, URGENTES, QUE PRECISAM SER FEITAS, SÃO ESSES 08 ITENS.
SE ALGUÉM QUISER ACRESCENTAR MAIS COISAS, É SÓ MANDAR...