Pessoas inteligentes que gostam da verdade

3 de julho de 2014

Perseguição política através da justiça contra usuários do Facebook


ISSO QUE SE SEGUE ABAIXO DA LINHA PONTILHADA É PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.
 
ESSES JUÍZES DE ESQUERDA, ESSA RAÇA DESGRAÇADA DE PETRALHAS E DE OUTROS PARTIDOS MARXISTAS ESTÃO SÓ AGUARDANDO A OPORTUNIDADE DE FUDER COM OS INIMIGOS DO PT E DEMAIS SIGLAS DE ESQUERDA. QUEM FOR CONTRA A IDEOLOGIA MARXISTA IRÁ SOFRER INJUSTIÇAS.
 
PRESTE ATENÇÃO VOCÊ INTERNAUTA IDIOTA, INGÊNUO, "INOCENTE", QUE ACHA QUE TUDO É "TEORIA DA CONSPIRAÇÃO" E "PARANOIA" DA CABEÇA DOS OUTROS:
 
SE ALGUÉM POSTAR ALGUMA FRASE OU IMAGEM DIZENDO: "HEI, DILMA, VÁ TOMAR NO CÚ!", O FULANO QUE POSTAR SERÁ CONDENADO E TODOS OS MILHARES DE INTERNAUTAS QUE CURTIREM TAMBÉM SERÃO...

PUTA ABSURDO!
 

  
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -



Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

Por Redação Olhar Digital - em 04/12/2013 às 09h14




  
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
  
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
 
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
 
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".
  
 
 
 
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  

  
 
VEJAM ESSES ARTIGOS AQUI:
  
 
  
  
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
  
  
   
TJ-SP condena duas mulheres por "curtir" post ofensivo no Facebook
  
  
 
Vão pagar R$ 20 mil por danos morais; para relator do recurso julgado, decisão cria jurisprudência para casos semelhantes
Sérgio Rodas Oliveira - 16/12/2013 - 18h43
Uma decisão inovadora da Justiça deve servir de alerta para quem costuma "curtir" ou compartilhar posts ofensivos no Facebook. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma publicação na rede social. Na opinião do desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes
  
Para relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes.
  
O caso, julgado pelo TJ-SP no final de novembro, envolveu um post publicado na rede social que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP) por suposta negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela. As duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.
  
A Justiça de São Paulo já vinha condenando pessoas que publicam ofensas nas redes sociais. Mas este foi o primeiro caso que responsabilizou quem “curtiu” e compartilhou um post que seria degradante para alguém. Para o especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, Victor Auilo Haikal, o tribunal acertou ao punir o "compartilhamento" dos posts, pois o botão da rede social ajuda a difundir uma ofensa.
  
“Estes casos levam em consideração a visibilidade do post, em especial, aquele que realiza seu compartilhamento, pois, com uma rede maior de conexão de amizades, faz reverberar ainda mais a mensagem que é transmitida, pecando de fundamentação ou razoabilidade, conforme se percebeu na decisão. Independentemente se concorda ou não com o que foi escrito, ao compartilhar um conteúdo o usuário dá mais visibilidade ao material”, analisa Haikal.
           
No entanto, o advogado criticou a condenação por elas terem "curtido". Em seu entendimento, “curtir” o post “não significa concordar, avalizar ou endossar aquilo que foi dito, necessariamente. De forma direta indica somente que o usuário gostou do que foi escrito. Ainda, [essa ação] não possui a finalidade de divulgação, intrínseca ao compartilhamento”.
  
Segundo o voto do relator, a liberdade de expressão, assegurada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal, está ligada ao dever de reparar os danos dela advindos, se estes violarem a honra de uma pessoa, garantia estabelecida nos incisos V e X do mesmo dispositivo. Além disso, Neves Amorim refletiu que, diante da divulgação desenfreada de mensagens nos meios eletrônicos, é preciso que as pessoas os encarem “com mais seriedade e não com o caráter informal como entendem as rés”.
   
Questionado pelo Última Instância sobre a viabilidade de se monitorar e punir todas as publicações ofensivas inseridas em redes sociais, Victor relativizou o ponto: “Não [é viável], pois depende do contexto. Algumas vezes uma ofensa pode ser uma piada, uma brincadeira, uma provocação sadia. Por isso, quem deve decidir sobre esse tipo de caso é o ofendido, manifestando o desejo de seguir, ou não, com ação judicial, tanto na esfera criminal (à exceção dos crimes de racismo e demais modalidades de discriminação previstas na lei), quanto na cível, sempre que entender ter sofrido agressão à sua honra, imagem ou reputação”.
  
A decisão do TJ-SP reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 20 mil, a ser dividido entre as duas rés.