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O silêncio dos Militares e a Força Nacional paramilitar do PT
O ano de 2013 começou bastante agitado. Na política, na economia, na sociedade, muitos passos foram dados na surdina, encobertos por cortinas midiáticas de fumaça, “à la” Marco Feliciano. Tivemos Genoíno e João Paulo Cunha na CCJ da Câmara, o veto da presidente ao porte de arma para agentes penitenciários, o debate sobre a restrição do poder investigativo do Min. Público, a PEC que permite ao Legislativo vetar decisões do STF, o esforço para impedir a criação de novos partidos políticos, etc. A lista de ações, todas com um dedo podre do PT e do governo federal, é extensa.
Gostaria de acrescentar um
item a essa lista macabra. Item que ainda se encontra sem o
merecido destaque na mídia, e que, na minha opinião, é o mais
alarmante de todos (até porque já foi publicado e está em plena
execução). No dia 12/03/2013, a
presidente Dilma Rousseff publicou o Decreto nº
7957. Entre outros pontos, o
decreto altera as atribuições da Força Nacional de Segurança
Pública. Das diversas implicações desse decreto, eu destaco
três.
1) Intervenção da Força Nacional em qualquer estado do país a pedido de qualquer ministro.
Antes desse decreto, a Força Nacional só podia ser convocada mediante pedido do governador de um dos estados. A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar a intervenção da Força Nacional no território de qualquer unidade da federação, mesmo sem a anuência do governador do estado. Observe a mudança na redação da lei:
DECRETO Nº 5.289 (Disciplina a organização e o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública):
Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal. (REDAÇÃO ANTERIOR)
Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
Portanto, qualquer um dos 24 ministros (que não foram eleitos, aliás) pode empregar a Força Nacional quando acharem necessário, mesmo contra a vontade dos governadores, colocando em território estadual uma força militar com atuação independente das forças policiais locais (PM/PC/GM) e das Forças Armadas (Exército/Marinha/Aeronáutica) .
2) Ampliação das competências da Força Nacional de Segurança Pública.
O decreto adicionou novas situações onde a Força Nacional poderá ser empregada, e eu destaco a seguinte: Art.9o O Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - apoio a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovam e protejam os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
Ou seja, a Força Nacional fará a segurança armada de gayzistas, feministas, abortistas, ONGs defensoras de assassinos e estupradores e todos esses importantes protetores dos “direitos humanos” e “liberdades fundamentais”.
3) Submissão das Forças Armadas ao comando da Força Nacional nas ações de proteção ao meio ambiente.
O decreto relega as Forças Armadas ao mero papel de apoio logístico, de comunicações, etc, nas atividades de proteção ao meio ambiente, submetendo-as ao controle operacional de um grupo gestor. As ações de fato ficarão a cargo da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional, divisão especial também criada a partir do referido decreto.
Desde 2004, quando Lula criou a Força Nacional, o governo do PT come pelas beiradas, e tem dado largos passos rumo ao seu objetivo: a construção de um braço armado, uma guarda nacional, submissa aos interesses do governo e do partido. Enquanto as PMs estaduais tem sido coniventes com essa proposta, as demais forças policias do país e as Forças Armadas estão assistindo tudo isso em completo silêncio.
Quem conhece um pouco da história da Alemanha nacional-socialista e da criação da SS sabe que esse silêncio hoje é o prelúdio de tempos tenebrosos à frente.
1) Intervenção da Força Nacional em qualquer estado do país a pedido de qualquer ministro.
Antes desse decreto, a Força Nacional só podia ser convocada mediante pedido do governador de um dos estados. A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar a intervenção da Força Nacional no território de qualquer unidade da federação, mesmo sem a anuência do governador do estado. Observe a mudança na redação da lei:
DECRETO Nº 5.289 (Disciplina a organização e o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública):
Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal. (REDAÇÃO ANTERIOR)
Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
Portanto, qualquer um dos 24 ministros (que não foram eleitos, aliás) pode empregar a Força Nacional quando acharem necessário, mesmo contra a vontade dos governadores, colocando em território estadual uma força militar com atuação independente das forças policiais locais (PM/PC/GM) e das Forças Armadas (Exército/Marinha/Aeronáutica)
2) Ampliação das competências da Força Nacional de Segurança Pública.
O decreto adicionou novas situações onde a Força Nacional poderá ser empregada, e eu destaco a seguinte: Art.9o O Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - apoio a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovam e protejam os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
Ou seja, a Força Nacional fará a segurança armada de gayzistas, feministas, abortistas, ONGs defensoras de assassinos e estupradores e todos esses importantes protetores dos “direitos humanos” e “liberdades fundamentais”.
3) Submissão das Forças Armadas ao comando da Força Nacional nas ações de proteção ao meio ambiente.
O decreto relega as Forças Armadas ao mero papel de apoio logístico, de comunicações, etc, nas atividades de proteção ao meio ambiente, submetendo-as ao controle operacional de um grupo gestor. As ações de fato ficarão a cargo da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional, divisão especial também criada a partir do referido decreto.
Desde 2004, quando Lula criou a Força Nacional, o governo do PT come pelas beiradas, e tem dado largos passos rumo ao seu objetivo: a construção de um braço armado, uma guarda nacional, submissa aos interesses do governo e do partido. Enquanto as PMs estaduais tem sido coniventes com essa proposta, as demais forças policias do país e as Forças Armadas estão assistindo tudo isso em completo silêncio.
Quem conhece um pouco da história da Alemanha nacional-socialista e da criação da SS sabe que esse silêncio hoje é o prelúdio de tempos tenebrosos à frente.
VEJAM ESSES ARTIGOS ABAIXO, E SAIBAM MAIS SOBRE O PT E SEUS PLANOS REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS LENINISTAS.