Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido..
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
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MEU COMENTÁRIO
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Uma absurdidade dessas, uma aberração nesse nível, somente pode ser "aceita" mediante DECRETO mesmo.
Empurrando goela abaixo.Senão ninguém aceita.
Frentista deve ser FrentistO.
Ela e as amiguinhas dela, bem como todo o partidinho dessa BANDIDA!
Ela encheu os ministérios de mulheres pra promover o feminismo, não pra melhorar a gestão. Os fatos falam por si.
Assim como aqueles erros de português nos livros do MEC, foram propositais, e distribuídos na gestão do Haddad.
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Outro absurdo aprovado pela Dilma pode ser visto aqui:
http:// averdadequeamidianaomostra. blogspot.com.br/2011/05/nova- lei-esvaziara-presidios.html
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